Em Quatro Barras, uma das primeiras leis municipais trata dos cuidados com os animais

0
379

Nesta segunda-feira (14), celebra-se o Dia Nacional dos Animais. A data tem como principal objetivo estimular a conscientização das pessoas a respeito dos cuidados que devem ser destinados tanto aos animais domésticos quanto aos silvestres e exóticos.

É inegável o espaço que os pets, sobretudo os cães e gatos, têm conquistado nos lares brasileiros nos últimos anos. O Brasil é o segundo país no mundo com maior registro de animais domésticos, atrás apenas dos Estados Unidos. Uma tendência em curso observada também nos lares quatrobarrenses.

Mas, infelizmente, embora sejam os preferidos das famílias, os cães e gatos são maioria também nas ruas. E a pandemia da Covid-19, que inicialmente fez aumentar o número de interessados em adoções junto a Organizações Não Governamentais (ONGs), associações e protetores independentes, vem deixando um rastro desolador no quesito abandono. O orçamento apertado é a principal justificativa usada por quem devolve ou, simplesmente, larga um animal na rua.

LEGISLAÇÃO – O abandono é um tipo de mau-trato, assim como bater no animal, deixá-lo sem alimentação e água, mantê-lo preso e não dar a devida assistência em casos de enfermidade.

E as leis que punem quem comete esse tipo de crime evoluíram. Em Quatro Barras, por exemplo, uma das primeiras leis sancionadas pelo município por meio da Câmara Municipal foi a de proibição de soltura de animais em vias públicas. A regra, existente desde 5 de abril de 1975, prevê ainda que “toda criação animal realizada no município depende de que o seu proprietário possua local próprio e cercado adequadamente, possibilitando a perfeita reclusão dos animais”.

Confira na íntegra a redação da Lei n° 05/1975 clicando aqui.

Outras leis municipais relacionadas a causa animal:

Banco de rações para animais – Lei 1367/2020

25 de Junho – Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais – Lei 1123/2018

Campanha de adoção de cães alojados em canil sob custódia do município – Lei 885/2014

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui