Câmara Temporariamente fechada Sem Sessões

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Devido ao Decreto do Governo do Paraná mais recente (nº 6983/2021), que apertam as medidas restritivas sobre o comércio e atividades consideradas “não essenciais”, além de outro caso confirmado de COVID-19 entre os funcionários desta Casa de Leis, fica estabelecido o Decreto deste Legislativo Municipal suspendendo temporariamente as atividades presenciais da Câmara, inclusive as Sessões Ordinárias. Sendo assim, as transmissões também estarão igualmente suspensas.

Pedimos compreensão e colaboração da população quatrobarrense para esse momento esperando a normalização das atividades o quanto antes.

Estaremos atualizando e os mantendo informados através do site e de nossa Página Oficial no Facebook. Se ainda não nos segue lá, deixo aqui o convite para visitarem e conhecerem a página.

Segue-se abaixo o texto do Decreto Legislativo:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2021

Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS - ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e no art. 33, inciso VIII, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19 (Coronavírus) e as recentes determinações emitidas pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em razão da emergência de saúde pública e proteção dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como da população que frequenta a sede desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 6.983/21 e Decreto Municipal nº 8.121/2021, ambos publicados em data de 26 de fevereiro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º. A suspensão do expediente legislativo durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, em atendimento ao Decreto Estadual nº 6.981/21 e Decreto Municipal nº 8.121/2021, evitando-se assim o risco de contágio e propagação da doença entre os servidores e cidadãos que diariamente frequentam esta Casa de Leis.

§1º. Ficam suspensos os serviços administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras no período citado no caput, estabelecendo-se o regime de teletrabalho aos servidores;

§2º. A medida prevista no caput deste artigo possui efeitos retroativos tendo sua vigência a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até as 5 horas do dia 08 de março de 2021;

§3º. Excepcionalmente, no intuído de evitar o decurso de prazos perante órgãos externos, prescrição ou decadência, assiste ao Presidente da Câmara Municipal requisitar a presença dos servidores que se fizerem necessários a continuidade dos trabalhos, no período declinado no caput, evitando-se a presença de mais que cinco pessoas, simultaneamente, na sede da Câmara.

Art. 2º. Por motivo de força maior e em atendimento ao Decreto Estadual nº 6.981/21 e Decreto Municipal nº 8.121/2021 fica cancelada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quatro Barras de 01 de março de 2021.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação dos Decretos Estaduais e Municipais, as Sessões Legislativas Ordinárias posteriores a de 01/03/2021, no período determinado para a contenção da propagação do vírus em razão da emergência de saúde pública, poderão ser, caso necessário, canceladas por Ato do Presidente.

Art. 3º. Que os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência desta Câmara Municipal;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos à 27 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado.

Quatro Barras, 01 de março de 2021.

EDUARDO JOSÉ LAGO
Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras

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