EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 528/2026

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  1. DO OBJETO

 

  • O presente pregão tem por objeto Registro de preço para eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, nos termos do ANEXO 1 – termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

  • A licitação será formada por dois lotes, contendo um item por lote, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta por itens.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBR.

 

  • Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Câmara Municipal de Quatro Barras, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do ComprasBR (comprasbr.com.br).

 

  • O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e/ou execução de serviços, onde as empresas disponibilizam bens e/ou serviços a preços e prazos certos registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições ou solicitações são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame.

 

  • A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde o(s) licitante(s) manterá(ão) seu(s) preço(s) registrado(s), durante o período de 12 (doze) meses e, caso necessite, a Câmara Municipal de Quatro Barras efetuará as aquisições ou solicitações nas quantidades julgadas necessárias e ao(s) mesmo(s) preço(s) registrado(s) no certame.

 

 

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  • Poderão participar desta Licitação as empresas, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

 

  • O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

  • Não poderá participar da licitação a empresa em processo de falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea, impedida, suspensa pela Administração Pública.

 

  • Não poderá participar, o servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

 

  • A licitante, ao participar do certame, DECLARA que:

 

  • não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

 

  • está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

 

  • não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

 

  • O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

  • As bombas de abastecimento deverão estar localizadas no município de Quatro Barras ou Campina Grande do Sul, uma vez que o abastecimento fora destas cidades acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc.

 

 

  1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA COMPRASBR

 

  • A participação do interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas a ComprasBR, através da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

  • Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à ComprasBR, deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.comprasbr.com.br.

 

  • O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

 

  • A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da ComprasBR.

 

  • É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ComprasBR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

  • O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

  • Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  • Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, deverá ser esclarecida através do ComprasBR via site www.comprasbr.com.br ou pelo e-mail contato@comprasbr.com.br.

 

  1. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

 

  • O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

  • O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

  • No cadastro da proposta eletrônica deverá ser preenchido corretamente todos os campos disponíveis neste cadastro, SENDO VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE, sendo que o descumprimento desta vedação acarretará na desclassificação da licitante no certame.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

 

  • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

 

 

  1. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

 

  • As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas.

 

  • Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas.

 

  • A proposta deverá conter Especificação, Quantidade, Unidade, Desconto Unitário.

 

  • A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

 

  • Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor e o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

  • Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

  • O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

  • O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

 

  • No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

 

  • Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e -mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.

 

  • A etapa de lances da sessão pública será de acordo com o modo de disputa

 

  • A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

  • A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários

 

  • Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.13 e 6.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.

 

  • Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

 

  • Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

 

 

  • Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.

 

  • Para efeito do direito à preferência atribuído às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 44 da Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma:

 

  • A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • O disposto nos subitens 6.17 a 6.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

  • Na aceitabilidade da proposta o pregoeiro analisará os seguintes critérios para análise da exequibilidade da proposta:

 

  • Nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 14.133/2021 serão considerados inexequíveis preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

 

    • Sendo a proposta considerada inexequível pelo pregoeiro, será facultado ao licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta, nos termos previstos em lei.

 

  • Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico do COMPRASBR.

 

  • O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação conforme estabelece o item 6.23, implicará na inabilitação da licitante e poderá acarretar nas sanções previstas no item 15, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.

 

  • Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

  • Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

 

  • A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo este prazo em caso de omissão.

 

  • Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos ou estando eles já decididos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.

 

  • Serão permitidos lances com até 02 (duas) casas decimais.

 

  • Os lances devem ter no mínimo 0,1% (zero virgula um porcento) de intervalo de diferença. Os lances devem ser efetuados pelo maior desconto considerando o preço vigente, com base nas tabelas da agencia nacional do petróleo – ANP.

 

  1. PROPOSTA ELETRÔNICA APÓS LANCES

 

  • APÓS DECLARADO VENCEDOR, o licitante deve enviar ainda:

 

  1. o nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ, número de telefone, e -mail, dados bancários, dados do responsável pela assinatura do contrato/ata;

 

  1. declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

 

  1. o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

 

  1. o preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional;

 

  1. especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características apresentadas na Proposta Eletrônica;

 

    • Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MAIOR DESCONTO NO PREÇO VIGENTE, COM BASE NAS TABELAS DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO- ANP para atendimento do objeto.

 

  • Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

 

  • A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela Câmara Municipal de Quatro Barras, por intermédio de termo ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme minuta em Anexo.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

  • Toda a documentação de habilitação deverá ser enviada no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico do ComprasBR.

 

  • Para habilitação na presente licitação será exigido os seguintes documentos:

 

      • Regularidade Fiscal:

 

  1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

 

  1. Certidão de Regularidade relativa ao FGTS;

 

  1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;

 

  1. Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;

 

  1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.

 

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;

 

  1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

  1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

 

      • Qualificação Jurídica:

 

  1. Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores ou ato de autorização para exercício da atividade se for o caso, devendo os documentos apresentados estarem acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

  • Qualificação Econômico Financeira:

 

  1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da licitação.

 

      • Qualificação Técnica:

 

  1. Deverá a licitante apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que comprove a aptidão para o fornecimento dos produtos objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento.;

 

  1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;

 

  1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;

 

  1. Registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo);

 

  1. Autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio ambiente)

 

  1. Licenciamento ambiental de operação, expedida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) ou IAT (Instituto Água e Terra).

 

  1. Alvará de funcionamento.

 

 

  • A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

 

  • A ausência de qualquer documentação exigida no item 8.2. ensejará na inabilitação da licitante.

 

  • Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

 

  • Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

 

  • Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

 

  • Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  • Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

 

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

 

  • Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de e-mail ou na plataforma eletrônica do ComprasBR, devendo a referida peça ser encaminhada para o e-mail compras.camara@quatrobarras.pr.leg.br.

 

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

 

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

 

  • Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

  1. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS

 

  • A presente licitação será adjudicada ao(s) licitante(s) que apresentar(em) proposta de MAIOR DESCONTO NO PREÇO VIGENTE, COM BASE NAS TABELAS DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO- ANP desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

  • A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

  • Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

 

  • Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos

 

  • Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, a Autoridade adjudicará e homologará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s).

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

  • Será de responsabilidade do licitante vencedor:

 

  1. assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato.

 

  1. executar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto do certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes;

 

  1. responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;

 

  1. facilitar a fiscalização, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;

 

  1. manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;

 

  1. cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;

 

  1. manter a proposta que lhe classificou como vencedora;

 

  1. ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.

 

  1. responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da execução do objeto;

 

  1. acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no site https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

  1. executar os serviços em conformidade com as exigências disposta no Anexo I – Termo de Referência deste edital.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES

 

    • Após a homologação pela autoridade competente, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.

 

  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

12.2.1 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

 

  • O(s) licitante(s) que, convocado(s) para assinar(em) a ata, deixar(em) de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.

 

  • A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:

 

  • Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor/Prestador de Serviços e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

  • O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

 

  • Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.

 

  • Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus valores aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

  • O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

  • O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção prevista no art. 156º, incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

  • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor.

 

  • O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

 

  • O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral da Câmara Municipal de Quatro Barras.

 

  • A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.

 

  • Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.

 

  • A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.

 

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

    • As despesas decorrentes da execução do objeto, correrão a conta da dotação:

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo

 

  1. DO PAGAMENTO

 

  • Os pagamentos serão realizados pela Câmara Municipal de Quatro Barras em favor do fornecedor contratado, mediante depósito bancário em conta corrente ou pix, em até 30 (trinta) dias contados da data da execução mensal do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal.

 

  • Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.

 

  • O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.

 

  • Por ocasião do pagamento a Câmara Municipal de Quatro Barras, poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.

 

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

 

  • Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas no art. 86º § 2º incisos I, II e III da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

 

  • Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

  • Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

 

  • As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme art. 86, § 4º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

  • O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme art. 86º, § 5º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

  • Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

  • Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Detentora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

  1. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

 

  • deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

  • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

 

  • não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

 

  • pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

 

  • apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;

 

  • recusar -se, sem justificativa, a assinar a Ata, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

 

  • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

 

  • comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

  • demais situações previstas em legislação em vigor;

 

  • Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

 

  • advertência;

 

  • multa;

 

  • impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Quatro Barras;

 

  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

  • Na aplicação das sanções serão considerados:

 

  • a natureza e a gravidade da infração cometida;

 

  • as peculiaridades do caso concreto;

 

  • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

 

  • os danos que dela provierem para a Administração Pública.

 

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze dias úteis, a contar da comunicação oficial.

 

  • As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

 

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

 

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1 e seguintes quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

  • Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.1, e seguintes, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

 

  • Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

  • O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente

 

  • A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

  • Nos casos omissos não expressos neste edital, será observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

 

  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

 

  • Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

  • A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

  • As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

  • Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

  • O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico www.camaraquatrobarras.pr.gov.br bem como no www.comprasbr.com.br

 

  • São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:

 

  1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

TALITA C. LIMA RODRIGUES

PREGOEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026

REGISTRO DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

 

  • Registro de preço para eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., conforme especificações descritas na tabela abaixo:

 

COMBUSTÍVEL
Item   Descrição Unidade Quantidade

litros

 Valor Unitário Média ANP  Valor Total
01 GASOLINA COMUM

 

L 21.015,761 R$ 5,71 120.000,00
02 ETANOL HIDRATADO

 

L 2.557,5444 R$3,91 10.000,00

 

 

  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

  • No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.”

 

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

  • A solicitação foi elaborada a partir das necessidades da Câmara Municipal de Quatro Barras com o objetivo do fornecimento de combustível a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota desta Casa Lei.

 

  • A Câmara Municipal de Quatro Barras, possui em seu patrimônio 03 (três) veículos próprios e 02(dois) veículos locados, que fazem o apoio logístico das demandas administrativas dos vereadores no exercício de suas funções, bem como dos funcionários dos setores desta casa em suas atividades, portando faz-se necessária a contratação de empresa especializada, que satisfazendo as necessidades legais, esteja apta ao fornecimento de combustível, nas formas e quantidades especificadas neste termo.

 

  • Os combustíveis serão utilizados mediante abastecimento dos veículos e/ou retirados mediante recipientes adequados para este fim, diretamente nas bombas de Combustíveis situadas no estabelecimento do fornecedor contratado, de acordo com as necessidades, a partir de Autorizações de Abastecimento emitidas em uma única via.

 

  • Justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.

 

 

  • O critério de julgamento das propostas, MAIOR DESCONTO NO PREÇO VIGENTE, COM BASE NAS TABELAS DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO- ANP, foi escolhido pela ampla competitividade e economicidade que poderá propiciar a Câmara Municipal de Quatro Barras, tendo em vista a divisão do objeto.

 

  • Justifica-se a modalidade Registro de preço para a referida contratação, em razão de que não se pode estimar a quantidade exata que serão necessárias para atender as demandas, devido a eventuais novas aquisições e ou locação de automóveis.

 

  • Salientamos que os quantitativos foram baseados de acordo com base nos gastos com estes objetos em anos anteriores.

 

  • Por se tratar de mera estimativa, o valor total a ser licitado não constitui, em hipótese alguma, compromisso de aquisição, podendo sofrer acréscimo ou supressões, de acordo com a necessidade, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.

 

  • O modo de disputa do certame, será o modo ABERTO, através de pregão eletrônico, pois garante a transparência, agilidade e economicidade, propiciando o valor mais vantajoso a Câmara Municipal de Quatro Barras.

 

  • Os lances devem ter no mínimo 0,1% (zero virgula um porcento) de intervalo de diferença. Os lances devem ser efetuados pelo maior desconto considerando o preço vigente, com base nas tabelas da agencia nacional do petróleo – ANP

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

  • Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

  • Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

  • As bombas de abastecimento deverão estar localizadas no município de Quatro Barras ou Campina Grande do Sul, uma vez que o abastecimento fora destas cidades acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc.

 

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

  • O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

  • As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo -se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

 

  • O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

 

  • A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

 

  • O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

 

  • O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

  • Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

 

  • O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

  • No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

 

  • O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

 

  • O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

 

  • O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

 

  • Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

  • O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

 

  • O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

 

  • O gestor do contrato emitirá documento comprobatório quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.

 

  • O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

 

  • O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

 

  • O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

  • O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

 

  • A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

  • Os serviços/produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

  • O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da entrega dos materiais a que se referem a parcela a ser paga.

 

 

  • O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato.

 

  • Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.

 

  • Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

 

  • Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

 

  • No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

 

  • Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

 

  • O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do contrato.

 

  • Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

 

  • Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
  1. o prazo de validade;
  2. a data da emissão;
  3. os dados do contrato e do órgão contratante;
  4. o período respectivo de execução do contrato;
  5. o valor a pagar; e
  6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

 

    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando -se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

 

  • A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

 

  • A Administração deverá realizar consulta ao aos sítios eletrônicos para:

 

  1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
  2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

 

    • Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

 

  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

  • Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

 

  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

 

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.

 

  • No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

 

  • O pagamento será realizado através de ordem bancária ou pix, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

  • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

 

  • O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

  1. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

  • As quantidades indicadas na tabela da Clausula 1, referem-se as quantidades máximas, não podendo ser oferecidas propostas com quantidades inferiores a estas indicadas.

 

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

  • O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO NO PREÇO VIGENTE, COM BASE NAS TABELAS DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO- ANP, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

  • Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

  • Habilitação jurídica

 

  • Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores ou ato de autorização para exercício da atividade se for o caso;

 

  • Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista.

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora -Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

 

  • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

 

  • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

 

  • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

  • Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art.7º da CF/88.

 

  • Qualificação Econômico-Financeira

 

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

 

 

  • Qualificação Técnica

 

  • Deverá a licitante apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado, para comprovar a prestação de serviço de no mínimo um empregado terceirizado devendo a licitante apresentar no mesmo atestado/declaração experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação de serviço continuados terceirizados.

 

  • Será aceito o somatório de documentos, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

 

  • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

 

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

 

  • O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

  • Registro na AMP (Agência Nacional do Petróleo).

 

  • Autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio ambiente).

 

  • Licenciamento ambiental de operação, expedida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) ou IAT (Instituto Água e Terra).

 

  • Alvará de funcionamento.

 

  1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

 

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 130.000,00 (Cento e trint mil reais), conforme custos unitários que constam na tabela abaixo:

 

COMBUSTÍVEL
Item   Descrição Unidade Quantidade

litros

 Valor Unitário Média ANP  Valor Total
01 GASOLINA COMUM

 

L 21.015,761 R$ 5,71 120.000,00
02 ETANOL HIDRATADO

 

L 2.557,5444 R$3,91 10.000,00

 

 

  1. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Quatro Barras.

 

    • A contratação será atendida pela seguinte dotação:

 

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo

 

 

 

 

TALITA CORDEIRO DE LIMA RODRIGUES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

 

Aos dias, XXX de XXX de 2026 a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.177.287/0001-55, com sede na Av. 25 de janeiro, 448 – Quatro Barras – PR, representado pelo Sr. Presidente FERNANDO CUNHA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

Detentora da Ata de Registro de Preços:

 

  1. RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual nº. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço (XXXXXXX), CEP, telefone, cidade, estado.

 

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO contratação de empresa para eventual fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Eletrônico nº 05/2026 realizado em ___/___/2026, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

  • O Objeto desta Ata é registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

 

  • A Câmara Municipal de Quatro Barras, não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  • Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
  • No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

 

  • A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

  • A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, terá seu extrato publicado no diário oficial do município, após assinada e homologada será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

 

  • Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

  • O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, esta que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

 

  • O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

 

  • Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

  • A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

 

  • Os preços registrados são os seguintes: (TABELA COM OS ITENS, QUANTIDADES, MARCAS, MODELOS, PREÇOS, ETC)

 

 

  1. CLÁUSULA QUARTA- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  • A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

  • Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

 

  • O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

 

  • Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

  • Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

 

  1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
  3. Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  4. Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

 

    • Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

  • O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

 

  1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  1. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

 

    • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

 

  1. Por razão de interesse público; ou

 

  1. A pedido do fornecedor.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS

 

  • Nos valores registrados, incluem-se todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

 

  • As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento, da seguinte forma:

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

  • Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

 

  • Da Fornecedora/Beneficiária:

 

  1. Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

 

  1. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

  1. Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

 

  1. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

 

  1. Comunicar a Câmara Municipal, modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

 

  1. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

 

    • Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

 

  • Executar os serviços e/ou entregar os produtos de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

  • Do Órgão Gerenciador:

 

  1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

 

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

 

  1. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

 

  1. Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

 

  1. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

 

  1. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

 

  1. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

 

  1. Emitir requisição dos serviços a serem executados.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

  • A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

 

  • Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

 

  1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

 

  1. A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

 

  1. A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

 

  1. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

 

  1. Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

 

  1. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

 

  1. No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

 

  1. Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

 

  • Pela Detentora quando:

 

  1. a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

 

  • A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

 

  • A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

 

  • Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

 

  • Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

 

  • A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

 

  • No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

 

  • Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

  • Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

  • Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

 

  • As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

 

  • O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

 

  • Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

  • Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

 

  • Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

  • A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

 

  • A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

 

  • O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – PARANÁ.

 

  • São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

 

  1. Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

 

  1. Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

  1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

 

  1. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

 

  1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

 

  1. Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

 

  1. Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

  • Fica eleito o Foro Regional de Quatro Barras, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando-se expressamente a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

  • E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, devidamente rubricadas para todos os fins de direito, cuja publicação simplificada será efetivada pelo Contratante nos termos do art. 94 da Lei Federal nº. 14.333/2021

 

Câmara Municipal de Quatro Barras, XX de XXXXXXXXX de 2026

 

 

FERNANDO CUNHA

PRESIDENTE

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX

DETENTORA DA ATA

 

 

TESTEMUNHAS

 

 

 

TALITA CORDEIRO DE LIMA RODRIGUES

CPF Nº 052.410.429-89

RG Nº 7.822.183-6

 

 

 

EDNILSON MIGUEL COLETI

CPF Nº 866.241.589-91

RG Nº 4.185.643-2