EDITAL QUATRO BARRAS RETIFICADO RENUMERADO

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Objeto: O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

 

Valor total da contratação: 600.000,00 (seiscentos mil reais)

 

Data da primeira sessão pública: 04/03/2026

Local: Câmara Municipal de Quatro Barras

Horário: 9:00hs

Critério de julgamento: técnica e preço

Modo de disputa: fechado

Exclusividade ME/MPP: não

Regionalidade: não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19/2025

 

TIPO DE AVALIAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO

MODO DE DISPUTA: FECHADO

 

1              PREÂMBULO

1.1          A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 02.177.287/0001-558, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar Municipal 003/2023 de 21 de agosto de 2023, Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 202, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores e Lei nº 12.232/2010 de 29 de abril de 2010, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, forma PRESENCIAL, tipo avaliação TÉCNICA E PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, objetivando a proposta mais vantajosa para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

 

1.2          Data e Horário da Primeira Sessão Pública: 04/03/2026 às 09h00.

1.3          Endereço: sala de reuniões da Câmara Municipal de Quatro Barras, situado na Rua 25 de Janeiro, nº 448, CEP: 83.422-240, Centro, Quatro Barras -PR

1.4          Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.

1.5          Se no dia supracitado não houver expediente, ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, a mesma ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Câmara Municipal de Quatro Barras, no mesmo local e horários, ou em outro a ser definido pela comissão de contratação e devidamente informado aos interessados.

 

2              DO OBJETO

2.1          O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

 

3              DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1          As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s):

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

4              FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1          O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

4.1.1      2021 Lei Federal nº 12.232/2010 de 29 de abril de 2010;

4.1.2      Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

4.1.3      Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;

4.1.4      Resolução Municipal 02/2023;

 

4.2          Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021.

5              DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1          Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam integralmente às disposições da Lei nº 12.232/2010, bem como às exigências estabelecidas neste edital.

5.2          Será permitida exclusivamente a participação de agências de publicidade cujas atividades sejam regidas pela Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e que possuam certificado de qualificação técnica de funcionamento, conforme disposto no artigo 4º, caput, da Lei nº 12.232/2010.

5.3          Não poderão participar desta licitação:

5.3.1      Pessoas físicas ou jurídicas que, na data de abertura do certame, estejam impossibilitadas de participar de licitações em virtude de sanções aplicadas, incluindo:

5.3.2      Declaração de inidoneidade por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal;

5.3.3      Suspensão de participação em licitações ou impedimento de contratar com o Município de Quatro Barras;

5.3.4      Licitantes que atuem em substituição a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de fraudar a sanção aplicada. O impedimento também será aplicável às empresas controladoras, controladas ou coligadas do licitante, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta de personalidade jurídica.

5.3.5      Licitantes que mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigentes do órgão ou entidade contratante, agentes públicos envolvidos na licitação ou na fiscalização e gestão do contrato, ou com cônjuges, companheiros ou parentes dessas pessoas, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.

5.3.6      Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.

5.3.7      Pessoas físicas ou jurídicas que, nos cinco anos anteriores à publicação deste edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por:

5.3.8      Exploração de trabalho infantil;

5.3.9      Submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo;

5.3.10    Contratação de adolescentes em situações vedadas pela legislação trabalhista.

5.3.11    Sociedades estrangeiras não autorizadas a operar no território nacional.

5.3.12    Agentes públicos vinculados ao órgão ou entidade licitante, seja de forma direta ou indireta, bem como situações que configurem conflito de interesses durante ou após o exercício de cargo ou função pública.

5.3.13    A vedação também se aplica a terceiros que auxiliem na condução da contratação, incluindo integrantes de subcomissões técnicas, equipes de apoio, profissionais especializados ou representantes de empresas que prestem assessoria técnica.

5.3.14    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) atuando nessa condição.

5.3.15    Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

 

6              ELEMENTOS INSTRUTORES

6.1          Os interessados poderão esclarecer eventuais dúvidas diretamente no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Quatro Barras, localizado na Rua 25 de janeiro, nº 448, Centro, Quatro Barras-PR. O atendimento ocorre no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

6.2          O Edital também estará disponível para consulta  pelo site oficial da Câmara Municipal de Quatro Barras Barras (www.camaraquatrobarras.pr.gov.br).

7              DO CREDENCIAMENTO

7.1          O credenciamento terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, fixado para as 09h00, seguido da entrega dos envelopes contendo a documentação exigida.

7.2          Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente identificado e será credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa, devendo indicar se estará participando com a MATRIZ ou com a FILIAL.

7.3          Quando a licitante se fizer representar por procurador, este deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual conste poder para a prática dos atos inerentes ao certame.

7.4          O instrumento de procuração (público ou particular) deverá estar acompanhado do contrato, requerimento do empresário ou estatuto social, bem como de suas alterações em vigor, devidamente registrados (ou outro instrumento equivalente), e cópia do documento de identidade (ou outro documento oficial que contenha foto) acompanhado do original para conferência, daquele que for representar a licitante.

7.5          Quando a licitante se fizer representar por diretor, sócio, gerente ou proprietário, este deverá apresentar para aferir sua capacidade de representação o contrato, requerimento do empresário ou estatuto social, bem como suas alterações em vigor, devidamente registrados (ou outro instrumento equivalente), além de cópia do documento de identidade (ou outro documento oficial que contenha foto) acompanhado do original para conferência.

7.6          A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.

7.7          Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta Administração; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, via simples do documento com confirmação da autenticidade através da internet se for o caso ou ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação na própria sessão.

7.8          Se presente o representante da licitante, os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos invólucros (envelopes de Proposta Técnica e Proposta Comercial) e deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação quando solicitado os quais deverão integrar o processo de licitação. Na hipótese de não comparecimento de representante legal, os documentos elencados nos itens 7.3 a 7.5, com exceção da cópia do documento de identidade (ou outro documento oficial que contenha foto), conforme o caso e a declaração exigida no Item 7.6, se for o caso, deverão ser inseridas no INVÓLUCRO Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO.

7.9          A Comissão Permanente de Licitação verificará se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.3 do edital (Critérios de Vedação de Participação), especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

7.9.1      Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas         Punidas            –          CNEP,  mantido pela    Controladoria-Geral      da             União https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionad o&direcao=asc 

7.9.2      Cadastro de Impedidos de Licitar, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.   https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx  

7.10       A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

7.11       Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de conratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

7.12       A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

7.13       O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

7.14       Constatada a existência de sanção, o licitante será excluído do certame, por falta de condição de participação.

 

8              DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1          INVÓLUCROS: Os invólucros deverão estar devidamente fechados e lacrados, e devem ser entregues à própria Comissão de contratação no dia, horário e local designado para a realização da sessão pública.

8.2          ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA: A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de contratação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3, conforme será especificado nos próximos itens.

8.2.1      INVÓLUCRO Nº 1 (NÃO IDENTIFICADO): No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.

8.2.1.1            Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão de contratação.

8.2.1.2            O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária será padronizado e disponibilizado, de antecipada, pelo Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Quatro Barras, localizado na Rua 25 de janeiro, nº448, Quatro Barras Centro, CEP 83422-2400. A disponibilização ocorrerá a partir da data de publicação do Edital de Licitação, sendo permitida até, no máximo, 72 (setenta e duas) horas antes do horário designado para o início da primeira sessão pública, conforme data e horário consignados no preâmbulo deste Edital.

8.2.1.3            Será fornecido somente 01 (um) invólucro para cada proponente.

8.2.1.4            O Invólucro nº 1 relativo à via não identificada da proposta técnica deverá estar fechado, no entanto, sem lacres, sem rubrica ou qualquer outro sinal que permita a identificação.

8.2.1.5            Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária até a abertura do Invólucro nº 2, o Invólucro nº 1 não poderá:

8.2.1.6            Ter nenhuma identificação.

8.2.1.7            Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante.

8.2.1.8            Estar danificado ou deformado pelas peças, material ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.

8.2.2      INVÓLUCRO Nº 2: No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.

8.2.2.1            A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, contudo, não é necessária a reapresentação dos exemplos de peças referentes à ideia criativa.

8.2.2.2            O Invólucro nº 2 deverá estar fechado, com a seguinte identificação:

INVÓLUCRO Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2025. 

(RAZÃO SOCIAL) 

(Nº DO CNPJ) 

 

8.2.2.3            O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

8.2.3      INVÓLUCRO Nº 3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados os documentos referentes à Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

8.2.4      O Invólucro nº 3 deverá estar fechado, com a seguinte identificação:

 

INVÓLUCRO Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2025. 

(RAZÃO SOCIAL) 

(Nº DO CNPJ)

 

 

8.2.5      O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

8.3          ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS – A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão de contratação acondicionada no Invólucro nº 4.

INVÓLUCRO Nº 04 – PROPOSTA COMERCIAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2025

 (RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ) 

 

8.3.1.1            O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

8.4          ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: No Invólucro nº 5 deverão estar acondicionados os Documentos de Habilitação.

8.4.1      O Invólucro com os Documentos de Habilitação será recebido em data futura, depois da classificação final das licitantes, em sessão pública que será previamente marcada e anunciada pela Comissão de contratação.

8.4.2      Os Documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado, com a seguinte identificação:

 

INVÓLUCRO Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2025

 (RAZÃO SOCIAL) 

(Nº DO CNPJ) 

 

8.4.3      O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

 

9              DA PROPOSTA TÉCNICA – Primeiro, Segundo e Terceiro Invólucros.

9.1          A proposta técnica deverá:

9.1.1      Ser apresentada em 03 (três) invólucros distintos, sendo que:

 

9.1.1.1            O invólucro nº 1 deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

9.1.1.2            O invólucro nº 2 deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

9.1.1.3            O invólucro nº 3 deverá conter as demais informações integrantes da proposta técnica (Capacidade de Atendimento; Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação).

9.1.2      A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

9.1.3      A proposta técnica abrange o Plano de Comunicação Publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 12.232/2010.

9.1.4      O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser apresentado pelos licitantes em 02 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria e outra com a identificação.

9.1.5      Com exceção das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, o formato para apresentação do plano de comunicação publicitária deverá obedecer ao modelo padrão citado.

9.1.6      Para efeito de avaliação e elaboração do Plano de Comunicação Publicitária, a licitante deverá apresentar uma campanha institucional simulada de acordo com o briefing, conforme Anexo, constante neste edital, com verba compatível e duração de 30 (trinta) dias, incluindo custos de produção e veiculação.

9.1.7      A Simulação da Campanha Publicitária deverá observar os seguintes pontos:

9.1.7.1            Ficam a critério da licitante os veículos a serem considerados na simulação de mídia.

9.1.7.2            Para fins de cálculo da distribuição de verba para a produção e veiculação da campanha simulada, a licitante utilizará como referencial máximo o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

9.1.7.3            Para o fim da Simulação Técnica os preços de veiculação e produção devem ser estimados a partir de referências de mercado (tabelas públicas de veículos e orçamentos referenciais.

9.1.7.4            Com relação a campanha publicitária simulada vencedora, fica a critério do Contratante decidir pela sua produção e veiculação, com ou sem modificações, na vigência do contrato.

9.1.8      Plano de comunicação publicitária – via não identificada

9.1.8.1            O Plano de Comunicação Publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, deve ser apresentado:

9.1.8.2            Em caderno único, com espiral preto, capa preta, lisa, em polipropileno

9.1.8.3            Contracapa em papel A4 branco, 90 g/m², em branco.

9.1.8.4            Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 g/m², orientação retrato.

9.1.8.5            Margens: de 3 cm a esquerda e 2 cm a direita, de 3 cm na parte superior e inferior com 2 cm, a partir da borda.

9.1.8.6            Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos.

9.1.8.7            Espaçamento entre linhas e parágrafos de 1,5.

9.1.8.8            Alinhamento justificado do texto.

9.1.8.9            Texto numeração, fonte Arial, tamanho 12, estilo normal. Não será permitida redação em caixa alta, e uso de fonte negrito e/ou sublinhada.

9.1.8.10          Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito.

9.1.8.11          Sem identificação da licitante.

9.1.9      O Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada), pertinente às informações expressas no Briefing, deverá englobar os seguintes quesitos:

9.1.9.1            Raciocínio Básico: apresentado na forma de texto, contendo no máximo 02 (duas) laudas, em papel sulfite A4 75 g/m², fonte Arial (normal), tamanho da fonte 12, na cor preta, espaçamento entre linhas e parágrafos de 1,5, sendo 30 (trinta) linhas por lauda, em que a licitante deverá demonstrar o seu conhecimento sobre as informações contidas no Briefing, descrevendo:

9.1.9.2            Uma análise das características e especificidades da Câmara Municipal de Quatro Barras e do seu papel no contexto no qual se insere;

9.1.9.3            Um       diagnóstico       relativo às        necessidades de comunicação publicitária identificadas;

9.1.9.4            A sua compreensão acerca dos desafios e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.

9.1.9.5            Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentada sob a forma de texto, contendo no máximo 04 (quatro) laudas, em papel sulfite A4 75 g/m², fonte Arial, tamanho da fonte 12, na cor preta, espaçamento entre linhas de 1,5, sendo 30 (trinta) linhas por lauda, indicando e defendendo as linhas gerais da proposta para superar os desafios e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing, compreendendo:

9.1.9.5.1     explicitação e defesa do tema e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária;
9.1.9.5.2     proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer; porque dizer e quais meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.

9.1.9.6            Ideia criativa: apresentada sob a forma de exemplos de peças publicitárias, corporificando sua proposta de solução para os desafios e objetivos de comunicação, conforme explicitado pela licitante na Estratégia de Comunicação Publicitária.

9.1.9.7  Deverão ser apresentadas SOMENTE as seguintes peças:

9.1.9.7.1     01 (um) layout de meia página para jornal de modelo standard, a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.2     01 (um) layout de página inteira para revista, a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.3     01 (um) roteiro para spot de rádio, a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m², sendo proibida a apresentação de CD ou qualquer outro formato de mídia gravado;
9.1.9.7.4     01 (um) layout de banner para o site da Câmara Municipal (728 x 90 pixels), a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.5     01 (um) layout de banner para internet (outros sites), a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.6     02 (dois) layouts de post (jpg + texto) para Facebook, a serem apresentados em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.7     01 (um) layout de post (jpg + texto) para Instagram, a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.8     01 (um) layout de post carrossel (jpg + texto) para Instagram, a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m²;
9.1.9.7.9     01 (um) roteiro para vídeo de YouTube, a ser apresentado em papel sulfite A4 75 g/m², sendo proibida a apresentação de storyboard, bem como de DVD ou qualquer outro formato de mídia gravado.

9.1.9.8            A não apresentação de quaisquer das peças relacionadas no subitem precedente ou a sua apresentação com especificação diversa da exigida implica a desclassificação da licitante.

9.1.9.9            Estratégia de Mídia e Não Mídia, apresentada em papel sulfite A4 75 g/m², constituída de:

9.1.9.9.1     apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
9.1.9.9.2     simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças publicitárias destinadas à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.

9.1.9.10          A simulação do plano de distribuição deverá conter, obrigatoriamente, um resumo geral contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

9.1.9.10.1   Período previsto para veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
9.1.9.10.2   Quantitativo de inserções das peças nos respectivos veículos de divulgação;
9.1.9.10.3   Valores extraídos da Tabela SINAPRO, com a aplicação do desconto de 50% (cinquenta por cento), para demonstrar os custos internos da agência relativos a cada peça publicitária;
9.1.9.10.4   Todas as peças publicitárias da relação deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.

9.1.9.11          As peças para Facebook, Instagram e YouTube poderão ser contempladas por meio de publicações orgânicas e/ou impulsionadas/patrocinadas, a critério de cada licitante, de acordo com a estratégia por ela recomendada para suprir os desafios e os objetivos de comunicação da Câmara Municipal de Quatro Barras. As peças a serem identificadas na Estratégia de Mídia e Não Mídia, para veiculação, exposição ou distribuição, restringem-se àquelas listadas no subitem 9.1.9.7, estritamente conforme as especificações de cada uma, não se permitindo o uso de peça ou elemento não previsto ou de especificação ou tamanho diversos do estabelecido, sob pena de desclassificação.

9.1.9.12          Está autorizada a utilização do meio revista com período de veiculação superior ao previsto no Briefing.

9.1.9.13          A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa.

9.1.9.14          A Capacidade de Atendimento (envelope n. 03) será composta dos seguintes quesitos:

9.1.9.14.1   Currículo Resumido, em papel sulfite A4 75 g/m², com a qualificação e a quantificação dos profissionais colocados à disposição da Câmara Municipal de Quatro Barras, de no máximo 05 (cinco) linhas por profissional, exigindo-se pelo menos um profissional para cada um dos seguintes setores: criação, atendimento e mídia.

 

9.1.9.15          Repertório da Licitante, constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela agência.

9.1.9.16          A licitante deverá apresentar:

9.1.9.16.1   02 (dois) anúncios ou peças impressas;
9.1.9.16.2   02 (duas) peças para rádio, apresentadas em CD ou DVD.

9.1.9.17          As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de maio de 2023.

9.1.9.18          As peças gráficas poderão ser apresentadas em papel A4 ou A3 dobrado, agrupadas ao restante do material.

9.1.9.19          Para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica, de no máximo 01 (uma) lauda, com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.

9.1.9.20          As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pela Câmara Municipal de Quatro Barras, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda outrora realizado.

9.1.9.21          Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação.

9.1.9.22          A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 03 (três) laudas. Cada Relato:

9.1.9.22.1   Deverá ser descrito na forma de texto, em papel sulfite A4 75 g/m², fonte Arial, tamanho da fonte 12, na cor preta, espaçamento entre linhas e parágrafo de 1,5, sendo 30 (trinta) linhas por lauda;
9.1.9.22.2   Deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
9.1.9.22.3   Deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
9.1.9.22.4   Não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pela Câmara Municipal de Quatro Barras, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda outrora realizado.
9.1.9.22.5   É permitida a inclusão de até 02 (duas) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
9.1.9.22.6   As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive especificado para cada peça;
9.1.9.22.7   As peças gráficas poderão ser apresentadas em papel A4 ou A3 dobrado, agrupadas ao restante do material;
9.1.9.22.8   Para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica, de no máximo 01 (uma) lauda, com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.

9.1.9.23          Sistemática de Atendimento, em papel sulfite A4 75 g/m², discriminando-se os prazos, não superiores a 10 (dez) dias, a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia.

9.1.9.24          O conjunto de informações a que se refere a Proposta Técnica será avaliado através da Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

9.1.9.25          A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 60 (SESSENTA) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:

9.1.9.25.1   Plano de Comunicação Publicitária – 35 (TRINTA E CINCO) pontos, nos quais:
9.1.9.25.1.1               Raciocínio Básico;
9.1.9.25.1.2               Estratégia de Comunicação Publicitária;
9.1.9.25.1.3               Ideia criativa;
9.1.9.25.1.4               Estratégia de Mídia e Não Mídia.
9.1.9.25.2   Capacidade/Sistemática de Atendimento – 25 (VINTE E CINCO) pontos, nos quais:
9.1.9.25.2.1               O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
9.1.9.25.2.2               A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
9.1.9.25.2.3               A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária;
9.1.9.25.2.4               A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição na execução do Contrato;
9.1.9.25.2.5               A operacionalidade do relacionamento, esquematizado na proposta;
9.1.9.25.2.6               A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato.
9.1.9.25.3   A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
9.1.9.25.4   A nota final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
9.1.9.25.5   As folhas e todos os quesitos da Proposta Técnica, antes de serem colocados no respectivo envelope, deverão ser agrupados com grampo trilho de plástico, na cor branca, vedada a utilização de capa dura ou encadernação de qualquer tipo ou modelo, inclusive espiral.

10           PROPOSTA COMERCIAL – QUARTO INVÓLUCRO

10.1       A proponente deverá elaborar a sua proposta conforme o Modelo de Proposta de Preços constante no Anexo III deste Edital.

10.2       Para a Proposta de Preços deverão ser observadas as práticas de mercado, conforme estabelece o inciso V do art. 6º da Lei nº 12.232/2010.

10.3       A Proposta de Preços abrange o desconto que será oferecido pelos licitantes relativos a serviços internos de Agência, correspondentes aos valores contidos na “Tabela Referencial de Custos Internos”, emitida pelo SINAPRO/PR, bem como os honorários a serem cobrados da CONTRATANTE, incidentes sobre os custos comprovados de serviços de terceiros, que não proporcionem às licitantes a obtenção do “desconto-padrão de agência” a elas concedido pelos Veículos de Comunicação.

10.4       A proposta comercial deverá conter, sob pena de desclassificação:

10.4.1    O desconto sobre os custos internos de produção da própria licitante, apurado em relação à tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (SINAPRO) vigente, em observância ao inciso XXI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.

10.4.2    O desconto a ser concedido sobre o “desconto-padrão da agência” de 20% (vinte por cento) sobre a contratação de serviços de terceiros no processo de produção, sendo concedido pelo veículo de divulgação à agencia, tendo como base de cálculo o valor do plano de mídia por ela autorizado, por ordem e conta da contratante.

10.5       A nota da Proposta de Preços está limitada ao máximo de 40 (quarenta) pontos e será apurada conforme metodologia a seguir:

10.6       Percentual de Desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do SINAPRO-PR (Sindicato das Agências de Propaganda) vigente:

Tabela 02: Percentual de Desconto sobre os Custos Internos (SINAPRO-PR)

Desconto Sobre Tabela SINAPRO PONTOS
50% 0
51% 1
52% 2
53% 3
54% 4
55% 5
56% 6
57% 7
58% 8
59% 9
60% 10
61% 11
62% 12
63% 13
64% 15
65% 17
66% 19
67% 21
68% 23
69% 26
A partir de 70 % 30

 

10.7       Percentual de honorários incidentes sobre o valor da produção de peças e projetos publicitários executados por terceiros e supervisionados pela Agência, cuja distribuição não proporcione à ela, o “desconto-padrão de Agência” concedido pelos Veículos de Divulgação.

 

Tabela 03: O desconto a ser concedido por percentual de honorários de 15% (quinze por cento) sobre a contratação de serviços de terceiros no processo de produção.

Desconto ofertado sobre o percentual

de honorários

PONTOS % da Comissão
0% 0 15%
5% 2 14%
10% 4 13%
15% 6 12%
20% 9 11%
25% 12 10%
30% 15 09%
35% 18 08%
40% 21 07%
45% 25 06%
A partir de 50% 30 05%

10.8       Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

10.9       No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação.

10.10     No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução do serviço.

10.11     Os descontos ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

10.12      A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

10.13     O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa dias) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação.

10.14     Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

10.15     Será considerada como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos por tempo limitado, ou total e definitiva.

10.16     A proposta deverá ser redigida no idioma Português (Brasil) e apresentada em 01 (uma) via original, contendo o número e a modalidade de licitação deste Edital, sem rasuras e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário e conter preferencialmente dados bancários (número da conta corrente e o número e endereço da agência bancária).

10.17     Visando dar celeridade ao processo, a proponente poderá preencher preferencialmente em sua proposta os dados comerciais solicitados no modelo de proposta constante do Anexo III deste edital.

10.18     Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta Administração; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, via simples do documento com confirmação da autenticidade através da internet se for o caso ou ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação na própria sessão.

10.19     Caso a empresa não possua representante credenciado à sessão, deverá apresentar além das certidões elencadas no edital, documento(s) que comprove(m) a capacidade (poderes) do signatário que assinar a proposta.

10.20     Os respectivos documentos devem ser apresentados preferencialmente na ordem de numeração e em papel timbrado da licitante.

10.21     Não deverão conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.22     Havendo discrepância entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.

10.23     A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, incluídos seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

11           DA HABILITAÇÃO:

11.1       Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, nos termos dos art. 6º, inciso I, e art. 11§ 4º, inciso XI, da Lei 12.232/2010, por intermédio das disposições contidas abaixo.

11.2       Qualificação Técnica de Funcionamento:

11.2.1    Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, artigo 4º e seu parágrafo primeiro, obtido perante o Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário – CENP (anterior denominação “Conselho Executivo das Normas-Padrão”) ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

11.2.2    Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o disposto no art. 2º e no seu parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 12.232/10, bem com o parágrafo 5º. do artigo 67 da lei 14.133/21.

11.3       Habilitação Jurídica:

11.3.1    Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

11.3.2    Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, conforme o caso, da prova de seus administradores ou da diretoria em exercício.

11.3.3    Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

11.3.4    Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

11.3.5    Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e todas as alterações posteriores.

11.4       Regularidade Fiscal e Trabalhista:

11.4.1    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

11.4.2    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

11.4.3    Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU).

11.4.4    Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais Mobiliários da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.

11.4.5    Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

11.4.6    Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

11.4.7    As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista ainda que com alguma restrição.

11.5       Qualificação Econômico-Financeira:

11.5.1    Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

11.5.2    Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Os documentos exigidos  serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

11.6       Qualificação Técnica:

11.6.1    declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta Concorrência, discriminando tais serviços, representados pelo conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, nos termos do Briefing que integra este Edital.

11.6.2    O (s) atestado (s) deverá (ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.

11.6.3    Apresentação de certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão – CENP ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010.

11.7       Documentos Complementares:

11.7.1    Declaração da licitante de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme modelo constante do Anexo IV (Declaração Conjunta).

11.7.2    Declaração da licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo constante do Anexo IV (Declaração Conjunta).

11.7.3    Declaração da licitante de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV (Declaração Conjunta).

11.7.4    Declaração da licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo constante do Anexo IV (Declaração Conjunta).

 

12           MODO DE DISPUTA

12.1       Será adotado o modo de disputa fechado, sendo vedada a apresentação de lances.

 

12.2       PROCESSAMENTO

12.2.1    Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de contratação e pelos representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados de acordo com o Edital.

12.2.2    No dia, hora e local indicados no PREÂMBULO deste edital, na presença dos proponentes devidamente credenciados, a Comissão de contratação receberá os invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 e dará início à Primeira Sessão.

12.2.3    Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.

12.2.4    Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.

12.2.5    A Comissão de contratação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

 

12.3       PRIMEIRA SESSÃO

12.3.1    A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local indicados no PREÂMBULO deste edital e terá a seguinte pauta inicial:

12.3.1.1          Realizar o credenciamento dos representantes das licitantes, por meio dos documentos exigidos nos Itens do Título 7 deste Edital.

12.3.1.2          Receber os invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4.

12.3.1.3          Conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste

12.3.1.4          Edital.

12.3.1.5          Rubricar, no fecho, sem abri-los, os invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de contratação, e separá-los dos invólucros nº 1 e nº 3.

12.3.1.6          Conferir o conteúdo dos invólucros nº 1 (via não identificada do Plano de Comunicação).

12.3.1.7          A Comissão de contratação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

12.3.1.8          Abrir os invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo.

12.3.1.9          Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame o invólucro nº 1, e para exame e rubrica os documentos que constituem o invólucro nº 3.

12.3.1.10       Os licitantes serão convocados para a próxima sessão por e-mail.

12.3.1.11       Se, ao examinar os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão de contratação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão de contratação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

12.3.1.12       Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão de contratação  na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade. Caso contrário a Comissão de contratação abrirá prazo para que as licitantes possam manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

12.3.1.13       Serão adotados os seguintes procedimentos:

12.3.1.13.1                Encaminhamento, pela Comissão de contratação à Subcomissão Técnica, do Plano de Comunicação Publicitária-Via não Identificada para análise e julgamento.
12.3.1.13.2                Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital. Desclassificando-se as proponentes que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
12.3.1.13.3                Elaboração, pela Subcomissão Técnica, da ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão de contratação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
12.3.1.13.4                Encaminhamento pela Comissão de contratação à Subcomissão Técnica dos envelopes de Capacidade de Atendimento, e análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o art. 8º da Lei 12.232/2010, desclassificando-se as proponentes que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas neste instrumento convocatório.
12.3.1.13.5                Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e encaminhamento à Comissão de contratação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
12.3.1.13.6                Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recurso.
12.3.1.13.7                O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
12.3.1.13.8                As planilhas previstas conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada quesito e subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

12.4       SEGUNDA SESSÃO

12.4.1    Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de contratação convocará as licitantes, se dará por e-mail. Para participar da segunda sessão pública.

12.4.2    Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:

12.4.2.1          Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (invólucro nº 2).

12.4.2.2          Cotejo entre as vias identificadas (invólucro nº 2) e não identificadas (invólucro nº 1) do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria.

12.4.2.3          Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica.

12.4.2.4          Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.

12.4.2.5          Abertura do prazo para que as licitantes possam manifestar a sua intenção de recorrer.

12.4.2.6          Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes.

12.4.2.7          Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão de contratação .

 

12.5       TERCEIRA SESSÃO

12.5.1    A Comissão de contratação convocará as licitantes classificadas na Proposta Técnica para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica.

12.5.2    Realização de sessão pública para abertura dos invólucros com as Propostas de Preços (invólucro nº 4), cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de contratação  e pelos representantes das licitantes presentes.

12.5.3    Serão colocados à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos invólucros nº 4.

12.5.4    Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados.

12.5.5    Atribuir notas as Propostas de preço, e, sendo o caso, desclassificação das licitantes que não atenderem ao exigido neste Edital e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes.

12.5.6    Elaboração da classificação geral em ordem crescente dos valores das Notas Finais, declarando vencedora da fase classificatória a licitante que tenha obtido a maior Nota Final.

12.5.7    Abertura do prazo para que as licitantes possam manifestar a sua intenção de recorrer.

12.5.8    Publicação do resultado do julgamento final das propostas, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes.

 

12.6       QUARTA SESSÃO

12.6.1    A Comissão de contratação convocará as licitantes classificadas para participar da quarta sessão pública.

12.6.2    Convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação.

12.6.3    Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação (invólucro nº 5) dos licitantes, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste instrumento convocatório.

12.6.4    Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos invólucros nº 5.

12.6.5    Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes, abertura do prazo para interposição de recurso.

12.6.6    Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.

12.6.7    Ocorrendo a hipótese do empate ficto criado pela Lei Complementar nº 123/06, a microempresa e/ou empresa de pequeno porte que tiver formulado a melhor proposta dentro do patamar do percentual legal, poderá apresentar nova proposta que deverá ter valor inferior ao da melhor proposta, impreterivelmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão.

12.6.8    Caso a microempresa e/ou empresa de pequeno porte decline expressamente em ata a intenção de apresentar nova proposta, os trabalhos prosseguirão.

12.6.9    A situação descrita no item 12.6.7 aplicam-se para os casos em que a proposta melhor classificada não tiver sido elaborada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.6.10  Após iniciada a sessão de abertura da licitação, não cabe mais à licitante proponente a retirada dos invólucros nº 01, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

12.6.11  Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor.

12.6.12  Da (s) sessão (ões) deverá (ao) ser lavrada (s) ata (s) circunstanciada(s), que mencionará(ao) a(s) licitante(s) concorrente(s); as alegações que houver e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, cuja(s) ata(s) deverá(ao) ser assinada(s) por todos os presentes.

12.6.13  Os invólucros das licitantes remanescentes ficarão à disposição das empresas no Departamento de Compras e Licitações para devolução. Caso a empresa não retire seu invólucro em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da licitação, os mesmos serão destruídos, ainda lacrados, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento, independentemente de notificação, intimação ou qualquer outra forma de aviso.

 

13           JULGAMENTO:

13.1       A análise das propostas técnicas, das propostas de preços e dos documentos de habilitação deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei nº 12.232/2010, com aplicação subsidiária das condições estabelecidas na Lei nº 14.133, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas aplicáveis, bem como no presente edital e seus anexos.

13.2       Será desclassificado o proponente que apor, a qualquer parte da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, marca (inclusive dobraduras), sinal ou palavra que possibilite a identificação antes da abertura do invólucro contendo a via identificada.

13.3       Será desclassificado o proponente que apor ao invólucro destinado às informações de que trata o artigo 6º, inciso III, da Lei nº 12.232/2010 (via não identificada), assim como aos documentos nele contidos, informação, marca (inclusive dobraduras), sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do Plano de Comunicação Publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos invólucros contendo a via identificada.

13.4       Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem propostas com valor superior à verba destinada, ou que consignarem preços inexequíveis.

13.5       O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada nos termos deste edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas neste edital.

13.6       No julgamento da proposta serão verificados os descontos apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo TÉCNICA E PREÇO.

13.7       Será declarada vencedora a Proponente que obtiver a maior NOTA FINAL (NF).

13.8       De acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.232/2010, as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município.

13.9       A relação dos nomes dos membros escolhidos foi publicada no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que foi realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

13.10     As Propostas Técnicas das licitantes serão julgadas pela Subcomissão Técnica, mediante critério de Técnica e Preço, adotando-se a nota máxima de 60 (sessenta) pontos para Proposta Técnica e 40 (quarenta) pontos para Proposta de Preços. Com base nisto, serão levados em consideração os seguintes fatores:

13.10.1  Para o julgamento das propostas serão verificadas as seguintes disposições:

13.10.1.1       Proposta Técnica:

13.10.1.1.1                A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de sessenta pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
13.10.1.1.1.1      Raciocínio Básico: Acuidade de compreensão. Nota Máxima = 10(dez) pontos
13.10.1.1.1.2      Características da contratante significativas para a comunicação publicitária;
13.10.1.1.1.3      Natureza, extensão e qualidade das relações da contratante com o seu público;
13.10.1.1.1.4      Papel da contratante na área social, política e econômica.
13.10.1.1.2                Estratégia de Comunicação Publicitária. Nota Máxima = 10 (dez) pontos.
13.10.1.1.2.1            Adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação da contratante;
13.10.1.1.2.2            Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
13.10.1.1.2.3            Capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação do contratante com a sociedade.
13.10.1.1.3                Ideia Criativa:  Nota Máxima = 10 (dez) pontos
13.10.1.1.3.1            Adequação ao problema específico de comunicação;
13.10.1.1.3.2            Multiplicidade de interpretações pertinentes aos objetivos estratégicos traçados;
13.10.1.1.3.3            Cobertura do público-alvo através destas interpretações;
13.10.1.1.3.4            Originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
13.10.1.1.3.5            Simplicidade da forma sobre a qual se apresenta;
13.10.1.1.3.6            Pertinência às atividades da contratante e à sua inserção na sociedade;
13.10.1.1.3.7            Coesão dos desdobramentos comunicativos, conforme demonstração nas peças apresentadas;
13.10.1.1.3.8            Adequação da ideia criativa, ou seja, a linguagem das peças interagindo de maneira uniforme com os meios propostos.
13.10.1.1.4                Estratégia de Mídia. Nota Máxima = 5 (cinco) pontos
13.10.1.1.4.1            Adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto;
13.10.1.1.4.2            Adequação da linguagem do anúncio ao veículo escolhido;
13.10.1.1.4.3            Conhecimento dos hábitos de comunicação do público–alvo, adequando os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados;
13.10.1.1.4.4            Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
13.10.1.1.4.5            Economia na aplicação da verba destinada;
13.10.1.1.4.6            Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
13.10.1.1.5                            Capacidade/Sistemática de Atendimento – 25 (VINTE E CINCO) pontos, nos quais:
13.10.1.1.5.1            O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado; (4 – QUATRO PONTOS)
13.10.1.1.5.2            A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; (5 – CINCO PONTOS)
13.10.1.1.5.3            A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária; (4 – QUATRO PONTOS)
13.10.1.1.5.4            A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição na execução do Contrato; (4 – QUATRO PONTOS)
13.10.1.1.5.5            A operacionalidade do relacionamento, esquematizado na proposta; (4 – QUATRO PONTOS)
13.10.1.1.5.6            A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato. (4 – QUATRO PONTOS)

13.11     A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.

13.12     A nota final da proposta técnica de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.

13.13     Com respaldo no inciso X do art. 6º da Lei nº 12.232/2010, a presente contratação estabelecerá que as peças constantes dos quesitos Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação devam ter sido implementadas num prazo de até 5 (cinco) anos. Tal exigência busca proporcionar condições isonômicas às agências concorrentes, apoiar o julgamento da Subcomissão Técnica e evitar que as agências apresentem trabalhos muito antigos que não correspondam às suas competências técnicas atuais.

13.14     A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.

13.15     Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.

14           Proposta de Preços:

14.1       Será desclassificada a Proposta de Preços que:

14.1.1    Contiver vícios insanáveis.

14.1.2    Apresentar preços inexequíveis.

14.1.3    Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

14.1.4    Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

14.1.5    Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

14.1.6    Apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro) vigente, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria agência.

14.1.7    Os quesitos de descontos a serem valorados são os integrantes da Proposta Comercial, conforme modelo constante no Anexo IV.

14.1.8    No julgamento da Proposta de Preços, a Comissão de contratação atribuirá o máximo de 40 (quarenta) pontos, conforme tabela abaixo:

14.1.8.1          Percentual de Desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do SINAPRO PR (Sindicato das Agências de Propaganda) vigente.

14.1.8.2          Percentual de desconto sobre honorários referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros (sobre a comissão de 15%):

14.2       Avaliação Final das Propostas:

14.2.1    Apuradas as Notas Técnicas (NT) e as Notas de Preços (NP), será calculada a Nota de Final (NF) de cada Proponente, adotando-se a seguinte fórmula:

 

NF = NT (máximo 60 pontos) + NP (máximo 40 pontos)  

 Onde:

NF = Nota Final;

NT = Nota Técnica;

NP = Nota de Preço.

 

14.2.2    A classificação das Proponentes far-se-á em ordem crescente dos valores das Notas Finais (NF).

14.2.3    Será declarada vencedora a Proponente que obtiver a maior NOTA FINAL (NF).

14.2.4    Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas – Notas Finais, será considerada vencedora a proposta com maior pontuação, sucessivamente:

14.2.4.1          Plano de Comunicação;

14.2.4.2          Capacidade de Atendimento;

14.2.4.3          Repertório;

14.2.4.4          Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

14.2.5    Para fins de julgamento das propostas, será utilizada como parâmetro a Nota Final de Avaliação (NF), sendo considerado empate:

14.2.5.1          Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, apresentarem a mesma nota final de avaliação (NF) ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresa e/ou empresa de pequeno porte apresentarem a mesma nota final de avaliação (NF).

14.2.5.2          Nas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) inferior à melhor proposta não enquadrada como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, considerando como base de cálculo a nota final de avaliação.

14.2.5.3          A classificação será realizada da seguinte forma: a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preços, sendo que a Comissão de contratação efetuará novo cálculo com o novo valor proposto. Outrossim, para que o objeto licitado seja adjudicado em favor da licitante beneficiada, a nota final de avaliação deverá ser superior àquela considerada mais bem classificada do certame (desde que não seja micro ou empresa de pequeno porte), vedada a inclusão de novos documentos para a majoração da pontuação técnica, situação em que a empresa beneficiada só poderá alterar a proposta de preços, visando uma melhor nota final de avaliação; não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra a acima, serão convocadas as remanescentes (microempresa ou empresa de pequeno porte), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

14.2.5.4          No caso de empate nas notas de Avaliação Final (NF), apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno que estejam enquadradas, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de contratação .

14.2.5.5          Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente declarada vencedora.

14.2.5.6          Se a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte não estiver presente na sessão pública, então será concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para a sua manifestação acerca de uma nova proposta ou não.

14.2.5.7          As situações serão julgadas somente após efetuados os cálculos para a aferição da Nota Final de Avaliação (NF) das propostas.

15           Habilitação:

15.1       Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

15.2       A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

15.3       A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

15.4       A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

15.5       Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos.

15.6       Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

15.6.1    Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

15.6.2    Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

15.7       Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.

15.8       A documentação de que trata este edital deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura da sessão.

15.9       Caso não conste prazo de validade no próprio documento ou em clausula específica deste edital ou no SICAF, será considerado o prazo de validade de até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.

15.10     A Comissão de contratação poderá aferir por meio do balanço patrimonial apresentado, os índices contábeis solicitados, nos casos que a licitante deixar de apresentar por escrito e em folha separada os cálculos exigidos neste edital.

15.11     Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

15.12     Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.

 

 

16           DA HABILITAÇÃO

16.1       Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, nos termos dos art. 6º, inciso I, e art. 11§ 4º, inciso XI, da Lei 12.232/2010, por intermédio das disposições contidas abaixo.

16.2       Para fins de habilitação, os licitantes poderão utilizar o cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

16.3       Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a comissão de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR): http://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx

16.4       A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

16.5       Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.

16.6       A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

16.7       O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

16.8       Constatada a existência de sanção, a comissão de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.

16.9       No caso de inabilitação, haverá nova verificação,  da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

16.10      Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

16.11     Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

16.12     Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filiar, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

16.13     Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

16.14     Ressalvado o benefício concedido nos termos do artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.

16.15     A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:

16.16     No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

16.17     Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

16.18     No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

16.19     Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.

16.20     No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

16.21     No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971.

16.22     No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.

16.23     A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:

16.23.1  Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

16.23.2  Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

16.23.3  Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;

16.23.4  Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;

16.23.5  Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante ou declaração de não contribuinte;

16.23.6  Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.

16.24     A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:

16.24.1  Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.

16.25     A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO OPERACIONAL exigirá a apresentação dos seguintes documentos, nos termos do Artigo 67 da Lei N° 14.133/2021:

16.25.1  ANEXO III – Proposta de Preço (no caso: proposta de desconto);

16.25.2  ANEXO IV – Declaração Conjunta.

16.26     DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

16.26.1  As Microempresas, Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.

16.26.2  Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP.

16.26.3  Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresa, empresas de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta de maior preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME ou EPP.

16.26.4  Ocorrendo o empate acima descrito, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.

16.26.5  No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.

16.26.6  Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal e trabalhista da proponente, a Comissão de contratação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e publicação na imprensa oficial).

16.26.7  Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos neste item, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as ME, EPP remanescentes que se enquadrem nesta hipótese, segundo a ordem de classificação.

16.26.8  Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da licitante que obtiver a maior nota no julgamento final.

16.26.9  Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a comissão de contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

16.26.10               Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste edital.

16.26.11               Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

 

17           DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO

17.1       A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

17.2       O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

17.3       Quando o recurso impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

17.3.1    Qualquer licitante poderá, de forma imediata, durante o prazo de 10 (dez) minutos concedido na sessão pública, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

17.4       As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo estipulado no item 17.2, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.

17.5       O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

17.6       O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apreciação. Posteriormente, o recurso será encaminhado com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.7       Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

17.8       O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.9       O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.10     Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no sitio  www.camaraquatrobarras.pr.gov.br.

 

18           DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

18.1       Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.

18.2       A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Comissão de Licitação, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

18.3       Será facultado à Câmara Municipal de Quatro Barras, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

18.4       Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Câmara Municipal de Quatro Barras poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:

18.4.1    Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

18.4.2    Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

19           DA CONTRATAÇÃO

19.1       Após a homologação do resultado desta concorrência, a licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no presente edital.

19.2       A intimação poderá se dar via e-mail ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

19.3       O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

19.4       Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar outra licitante, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme procedimento descrito no art. 90, §2º e §4º, da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital exceto aos licitantes convocados nos termos do §6º deste mesmo artigo mencionado.

19.5       Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para assinar o contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

19.6       Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, será verificada se o licitante vencedor mantém as mesmas condições de habilitação, conforme art. 91, §4º da Lei nº 14.133/21.

19.7       Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.

19.8       O contrato se regerá pela Lei nº 12.232/2010, pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições subsidiárias contidas na Lei nº 14.133/21, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no Edital ou no contrato ou instrumento equivalente não mencionadas.

19.9       A Administração providenciará a publicação do extrato de contrato e de seus eventuais aditamentos.

19.10     O prazo de execução é o constante do objeto, sendo que o prazo de vigência se inicia na data de assinatura do contrato e tem o seu termo final ocorre no ultimo dia do período de 12 meses. Se for necessário o prazo de vigência poderá ser prorrogado, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14133/2021.

19.11     Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

19.12     Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração conforme critérios estabelecidos no instrumento contratual anexo a este edital.

 

20           DO RECEBIMENTO DO OBJETO

20.1       O licitante vencedor deverá executar os serviços, objeto desta licitação nos termos do Edital e seus anexos.

20.2       O objeto do contrato será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais.

20.3       Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

20.4       O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

20.5       O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelo serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

20.6       O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.

 

21           CRITÉRIO DE PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO

21.1       Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta

21.2       Cláusula.

21.3       Honorários, conforme Proposta de Preço, sobre os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

21.4       Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.

21.5       A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de custos internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE,  acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.

21.6       Honorários, conforme Proposta de Preços, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

21.7       Honorários, conforme Proposta de Preços, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:

21.7.1    Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do presente contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste.

21.7.2    À renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

21.7.3    À reimpressão de peças publicitárias.

21.8       Para fins do disposto no subitem 21.7.3, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.

21.9       Honorários, conforme Proposta de Preços, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

21.10     Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

21.11     A CONTRATATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenha sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação.

21.12     Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.

21.13     Quando houver a autorização excepcional da CONTRATANTE para o ressarcimento dessas despesas, deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento dos deslocamentos e diárias, a fim de aferir a execução e assegurar o reembolso pelo valor líquido, sem a incidência de honorários.

21.14     As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.

 

22           DESCONTO DE AGÊNCIA

22.1       Além da remuneração prevista anteriormente, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.

22.2       O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.

 

23           LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS

23.1        Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:

23.1.1    A correspondente nota fiscal que será emitida em nome da CONTRATANTE da qual constará número deste contrato e informações para crédito em conta corrente.

23.1.2    A primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome da CONTRATANTE.

23.1.3    Os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.

23.1.4    Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

23.1.5    O gestor ou fiscal deste contrato somente atestará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.

23.1.6    A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA.

23.1.7    Execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os subitens 23.1.1 e 23.1.3.

23.1.8    Intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam dos subitens do item 23.1.

23.1.9    Bens e serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os os subitens 23.1.1 a 23.1.4.

23.1.10  Veiculação: apresentação dos documentos de demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem.

23.1.11  Na ocorrência de falha local em uma programação em rede nacional de mídia eletrônica, além das providências previstas no inciso III do subitem anterior, a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo de divulgação com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.

23.1.12  É da responsabilidade da CONTRATADA observar rigorosamente os preços de tabela de cada inserção e dos respectivos descontos, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, por ocasião da apresentação dos planos de mídia à CONTRATANTE.

23.1.13  O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos.

23.1.14  No tocante à veiculação a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:

23.1.14.1       Revista: exemplar digitalizado;

23.1.14.2       Jornal ou similar: página com o anúncio digitalizado, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;

23.1.14.3       Demais meios: relatório de checagem de veiculação.

23.1.15  Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da

23.1.16  CONTRATADA, mediante consulta on-line, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no site do Tribunal Superior do Trabalho.

23.1.17  Se a CONTRATADA não estiver cadastrada no SICAF ou se sua situação no sistema apresentar documentação obrigatória vencida, deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.

23.1.18  Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

23.1.19  Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

23.1.20  Considera-se etapa, para fins do subitem 23.1.18, os serviços prestados pela CONTRATADA relativo aos os bens e serviços especializados prestados por fornecedores e as contratações de espaços ou tempos publicitários, junto a veículos de divulgação.

23.1.21  A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.

23.1.22  A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros. Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE, pela agência bancária pagadora.  A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos efetuados a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.

23.1.23  Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.

23.1.24  O não cumprimento ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.

23.1.25  Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.

23.1.26  Caracterizada a inexecução contratual , a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.

23.1.27  Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.

23.1.28  Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.

23.1.29  A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.

 

24           PRAZO DE PAGAMENTO

24.1       O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.

24.2       Na hipótese de estado de calamidade, caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

24.3       No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

24.4       Após o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, deve incidir sobre o valor faturado cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética simples do Índice Nacional de

24.5       Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), proporcional aos dias em atraso.

 

25           FORMA DE PAGAMENTO

25.1       O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

25.2       Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

25.3       Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

25.4       Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

25.5       O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

25.6       As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal.

 

26           OBRIGAÇÕES DAS PARTES

26.1       São obrigações da Câmara Municipal de Quatro Barras:

26.1.1    Permitir o acesso de funcionários da contratada às suas dependências, para a execução do objeto e a entrega das Notas Fiscais/Faturas;

26.1.2    Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;

26.1.3    Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Concorrência;

26.1.4    Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do (s) produto/serviço (s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;

26.1.5    Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;

26.1.6    Solicitar a entrega do (s) material (is);

26.1.7    Verificação das quantidades e qualidade do (s) produto/serviço (s) entregues;

26.1.8    Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.

26.2       São obrigações do Fornecedor:

26.2.1    Executar o objeto, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.

26.2.2    Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, a ela afetos, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste edital e seus anexos.

26.2.3    Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que entregar, sem ônus para a CONTRATANTE, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

26.2.4    Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando a Câmara Municipal de toda e qualquer responsabilidade.

26.2.5    Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/21, com as alterações dela decorrentes, no que lhe for afeto.

26.2.6    Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação, no que lhe disser respeito.

26.2.7    A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, ou outro instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/21).

26.2.8    Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.

26.2.9    Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato.

26.2.10  Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

26.2.11  Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e produtos/materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

26.2.12  Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Licitação, que lhe sejam afetos.

26.2.13  Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado por ela executado, de acordo com as especificações técnicas do Edital de Licitação.

26.2.14  Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.

26.2.15  A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação, bem como as qualificações exigidas nesta Concorrência Pública, sob pena de aplicação de multa e rescisão contratual.

26.2.16  Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante.

26.2.17  Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à Contratante:

26.2.17.1       Fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores.

26.2.17.2       Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados junto à Câmara Municipal de Quatro Barras, aptos a fornecer à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato.

26.2.17.3       Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados junto à Câmara Municipal de Quatro Barras que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.

26.2.17.4       Exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total.

26.2.17.5       A cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação.

26.2.17.6       Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.

26.2.17.7       Para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da CONTRATADA responsável pela documentação: “atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.

26.2.17.8       Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) a CONTRATADA  coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE. O Fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), está dispensado deste procedimento conforme art. 14, parágrafo 3º da lei 12.232/2010.

26.2.17.9       Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados.

26.2.17.10     Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.

26.2.17.11     Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

26.2.17.12     Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.

26.2.17.13     Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral da Câmara Municipal, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIMAM/TCE-PR.

26.2.17.14     Cumprir as demais obrigações constantes do Anexo I do presente Edital.

 

27           PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

27.1       O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato nos Diários Oficiais, nos termos do parágrafo 1° do Artigo 54 da Lei N° 14.133/2021, e terá duração de 12 (doze) meses, nos termos do Artigo 105 da Lei N° 14.133/2021.

27.2       Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Artigo 183 da Lei N° 14.133/2021.

 

28           DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

28.1       Os preços serão reajustados automaticamente, considerando que a base de cálculo será um percentual aplicado sobre os valores dos serviços contratados ou sobre a tabela de referência do SINAPRO.

 

29           PREÇO MÁXIMO

29.1       valor máximo estimado para esta licitação corresponde aos valores estabelecidos na Planilha Orçamentária, totalizando R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

29.2       O percentual de desconto deve abranger, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados, incluindo frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, vinculadas à execução do contrato.

 

30           DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

30.1       O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

30.1.1    Dar causa à inexecução parcial do contrato;

30.1.2    Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

30.1.3    Dar causa à inexecução total do contrato;

30.1.4    Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

30.1.5    Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

30.1.6    Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

30.1.7    Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

30.1.8    Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

30.1.9    Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

30.1.10  Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

30.1.11  Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

30.1.11.1       Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;

30.1.11.2       Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Câmara Municipal de Quatro Barras;

30.1.11.3       Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

30.1.11.4       Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

30.1.11.4.1                A sanção estabelecida no suitem 30.1.11.4 será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

30.1.11.5       As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.

30.1.11.6       Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

30.1.11.7       A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

30.1.11.8       Na aplicação das sanções serão considerados:

30.1.11.8.1                A natureza e a gravidade da infração cometida;
30.1.11.8.2                As peculiaridades do caso concreto;
30.1.11.8.3                As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
30.1.11.8.4                Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
30.1.11.8.5                A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

30.1.11.9       Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

30.1.11.10     A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

30.1.11.11     Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

30.1.11.12     Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

30.1.11.13

31           DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

31.1       É facultada a qualquer interessado a apresentação de impugnações e requerimentos de esclarecimentos sobre o ato convocatório da Concorrência e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

31.2       O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.

31.3       O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a comissão de contratação, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Rua 25 de janeiro, 448, centro, Quatro Barras/PR, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h00 às 17h00, ou de forma eletrônica, pelo e-mail compras.camara@quatrobarras.pr.leg.br.

31.4       Os esclarecimentos e impugnações deverão ser prestados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.

31.5       As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.

31.6       As respostas aos pedidos e esclarecimentos serão respondidas pelo-mail e divulgada no site oficial.

 

32           DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

32.1       Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

32.2       Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

32.2.1    “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

32.2.2    “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

32.2.3    “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

32.2.4    “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

32.2.5    “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

32.3       Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.

32.4       Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

 

33           DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA

33.1       O gerenciamento e a fiscalização das contratações decorrentes deste processo licitatório caberão a Câmara Municipal de Quatro Barras, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 da Lei Federal N° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.

33.2       Ficam designados como gestor deste contrato:

33.2.1    Ednilson Miguel Coletti

33.3       Ficam designadas como fiscais oriundos deste procedimento licitatório, as seguintes:

33.3.1    Rafaela Mientkewicz Cavalcanti, fiscal suplente.

33.4       Os fiscais titulares serão responsáveis pela fiscalização da execução do objeto. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.

33.5       Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a execução do objeto disposto no presente processo licitatório, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.

33.6       Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal ou modificação na contratação.

33.7       As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Câmara Municipal, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

33.8       O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.

33.9       A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da Câmara  Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

 

34           DISPOSIÇÕES FINAIS

34.1       Ao Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras compete anular esta Concorrência por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal de Quatro Barras e diário oficial para conhecimento dos participantes da licitação, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

34.2       Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de contratação.

34.3       Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

34.4       A adjudicação e homologação desta Concorrência competem ao Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, respeitadas as regras de delegação previstas na legislação municipal.

34.5       A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

34.6       O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico: www.camaraquatrobarras.pr.gov.br.

34.7       O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

34.8       É facultado à Comissão de contratação, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

34.9       Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.

34.10     Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal.

34.11     O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

34.12     As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal de Quatro Barras, a finalidade e a segurança da contratação.

34.13     Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

34.14     Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

34.15     Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.

34.16     As decisões, resultados, comunicados e informações referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas no site www.camaraquatrobarras.pr.gov.br.     

34.17     Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de contratação.

34.18     A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

34.19     Serão desconsideradas, para todos os efeitos, quaisquer manifestações que pretenda o licitante atribuir à Comissão de contratação, que não tenham sido exaradas de modo expresso, escrito e disponibilizado a todos os licitantes, necessariamente decorrentes de impugnações, recursos, questionamentos, ou qualquer tipo de provocação devidamente encaminhada ou protocolada em tempo hábil.

 

35           DO FORO

35.1       Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Quatro Barras-PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

36           ANEXOS DO EDITAL

36.1       Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

36.1.1    ANEXO I – Termo de Referência

36.1.2    ANEXO II – Briefing (roteiro)

36.1.3    ANEXO III – Modelo de Proposta de Preço (desconto);

36.1.4    ANEXO IV – Declaração Conjunta;

36.1.5    ANEXO V – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.

 

Quatro Barras, 15 de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CUNHA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1              DEFINIÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”

 

1.1          Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

 

1.2          Justificativa do processo ser presencial: Tendo em vista a Lei de Publicidade e Propaganda, nº 12.232/2010, não foi encontrado uma maneira esclarecedora de como realizar este processo eletrônico. Dessa forma será filmado de acordo com as exigências da Lei nº 14.133/2021.

 

2              QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A e I”

 

2.1          A contratação refere-se à prestação de serviços de publicidade e propaganda institucional, conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, e abrange as seguintes atividades:

 

2.1.1      TABELA 01: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTDE PREÇO TOTAL

MÁXIMO

01 O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Und 01 R$ 600.000,00

(Investimento máx. anual)

2.2          Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços contínuos, conforme disposto no Art. 6°, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, conforme a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar.

3              FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”

3.1          A fundamentação da contratação, bem como a justificativa para os quantitativos especificados, está detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares, que integram este processo licitatório e apresentam a análise das necessidades e critérios utilizados para definição do objeto e das condições da contratação.

 

4              LOCAIS DE ENTREGA – ARTIGO 40, § 1°, INCISO II

4.1          O local de prestação dos serviços será definido conforme a demanda e o tipo de campanha a ser desenvolvida, podendo ser aplicado em diversos locais do Município e fora dele.

 

5              PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”

5.1          O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.

 

5.2          O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

6              DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “C”

6.1          A solução proposta abrange o estudo, planejamento, conceituação, criação e execução de ações publicitárias, tanto em âmbito interno quanto externo. Também inclui a intermediação, supervisão de peças publicitárias e veiculação em diferentes meios de comunicação.

6.2          Fazem parte da solução a realização de pesquisas de mercado, com o objetivo de entender o público-alvo e aprimorar a efetividade das campanhas, além do desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária que acompanhem as tendências tecnológicas e promovam maior impacto nas mensagens e ações da Câmara Municipal.

 

7              REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “D”

7.1          Os serviços a serem realizados pela contratada compreendem:

7.1.1      Planejamento e desenvolvimento de campanhas educativas, ações de interesse público e iniciativas institucionais da Câmara Municipal, utilizando diversos recursos e meios de comunicação para alcançar os objetivos estabelecidos;

7.1.2      Realização de pesquisas de perfil social para embasar o desenvolvimento de projetos e campanhas;

7.1.3      Planejamento, estudo e concepção de campanhas e peças publicitárias;

7.1.4      Estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos para veiculação, visando à otimização e à aplicabilidade eficiente dos recursos destinados à promoção de ações e campanhas;

7.1.5      Execução, distribuição e veiculação de materiais publicitários em diversos meios de comunicação;

7.1.6      Serviços relacionados à veiculação e outras ações de comunicação indispensáveis à execução da política de comunicação social dos órgãos da Administração Direta da Câmara Municipal;

7.1.7      Planejamento, produção, organização e execução de eventos relacionados a campanhas educativas e/ou ações sociais de interesse público, além de demais serviços correlacionados;

7.1.8      Serviços relacionados a endomarketing, marketing e outras ações de comunicação necessárias para implementar a política de comunicação social dos órgãos da Administração da Câmara Municipal;

7.1.9      Os serviços de publicidade e propaganda deverão ter caráter educativo, informativo, promocional ou de orientação social, sempre alinhados às estratégias de desenvolvimento socioeconômico da Câmara Municipal de Quatro Barras. A política de comunicação social será pautada pelos seguintes princípios:

7.1.9.1            Informação e transparência dos procedimentos administrativos;

7.1.9.2            Aproximação entre a Administração Pública e a população;

7.1.9.3            Eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;

7.1.9.4            Avaliação sistemática dos resultados obtidos.

7.1.10    Em substituição ao projeto básico contendo as especificações técnicas dos produtos e serviços a serem executados, o edital de licitação para contratação de serviços de publicidade irá disponibilizar um briefing (roteiro) para subsidiar o desenvolvimento da proposta técnica pelas licitantes. Essa exigência está em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 12.232/2010, e permitirá a adequada avaliação da capacidade técnica das participantes.

7.1.11    Será permitida a subcontratação de serviços de produção, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 12.232/2010:

7.1.11.1          Art. 14. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 10 do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.

7.1.12    Será realizada avaliação trimestral com os seguintes objetivos:

7.1.12.1          Verificar a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços prestados;

7.1.12.2          Decidir sobre a conveniência de renovar ou, se necessário, rescindir o contrato vigente;

7.1.12.3          Fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações de desempenho para comprovação de capacitação técnica em processos licitatórios futuros.

7.1.13    Caso sejam identificadas irregularidades na execução contratual, poderão ser aplicadas retenções ou glosas proporcionais no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. As situações consideradas irregulares incluem:

7.1.13.1          Deixar de executar ou executar com qualidade inferior às atividades contratadas;

7.1.13.2          Não utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los em quantidade ou qualidade inferiores às especificações estabelecidas.

7.1.14    O prazo de validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrega das propostas. (Art. 69, § 2°, inciso I, da Lei Estadual n° 15.608/07).

 

8              QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1          Apresentação de Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento emitido pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente, devidamente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, em conformidade com o disposto no art. 4°, § 1°, da Lei n° 12.232/2010.

8.2          Comprovação de aptidão técnica para a execução de serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou a itens correlatos, mediante apresentação Atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.3          Para fins de comprovação de quantitativo mínimo, será admitida a apresentação e o somatório de diferentes atestados referentes a serviços executados de forma concomitante.

8.4          Os atestados de capacidade técnica poderão ser emitidos em nome da matriz ou da filial do fornecedor, sendo ambos considerados válidos.

8.5          O fornecedor deverá disponibilizar todas as informações necessárias para comprovar a autenticidade e a legitimidade dos atestados apresentados. Quando solicitado pela Administração, deverá apresentar, adicionalmente, cópias dos contratos que respaldaram a contratação, endereço atualizado da contratante e local onde o objeto contratado foi executado, bem como outros documentos que se façam necessários à verificação.

 

9              MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “E”

9.1          Atribuições da Contratada:

9.1.1      Realizar estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários para os meios digitais (online e off-line) e impressos;

9.1.2      Contratação de serviços de publicidade, neles incluídos como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

9.1.2.1            ao planejamento e execução de pesquisas;

9.1.2.2            à produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;

9.1.2.3            à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, conforme art. 2º, §1º da lei nº 12.232/2010.

 

9.2          Dinâmica de Execução do Objeto:

9.2.1      Início da Execução: Imediatamente após a assinatura do contrato e/ou emissão da ordem de serviço.

9.2.2      Natureza dos Serviços:

9.2.2.1            Os serviços de publicidade e propaganda terão caráter educativo, informativo, de promoção da Câmara Municipal ou de orientação social, alinhados às estratégias de desenvolvimento socioeconômico de Quatro Barras, observando os princípios de:

9.2.2.1.1     Informação e transparência nos procedimentos administrativos;
9.2.2.1.2     Aproximação entre a administração pública e os usuários;
9.2.2.1.3     Eficiência e racionalidade na aplicação de recursos;
9.2.2.1.4     Avaliação sistemática dos resultados.

9.2.3      Cronograma:

9.2.3.1            Os serviços serão realizados conforme demanda e necessidade de elaboração de campanhas da Câmara Municipal.

9.2.4      Execução Contratual

9.2.4.1            Fiel cumprimento das cláusulas contratuais: O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas e normas das Leis nº 12.232/2010 e, subsidiariamente, da Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021, sendo as partes responsáveis pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.2.4.2            Prorrogação automática: Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, mediante registro por apostila.

9.2.4.3            Comunicações formais: Deverão ser realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica quando apropriado.

9.2.5      Reuniões e Interações:

9.2.5.1            Reunião inicial: Após a assinatura do contrato, a Câmara Municipal poderá convocar a contratada para:

9.2.5.2            Apresentação do responsável pela fiscalização;

9.2.5.3            Definição das estratégias de execução;

9.2.5.4            Elaboração do plano complementar de execução;

9.2.5.5            Estabelecimento do método de aferição dos resultados e aplicação de sanções.

9.2.5.6            Interação contínua: A Câmara Municipal poderá convocar representantes da contratada sempre que achar necessário para adoção de providências imediatas.

9.2.6      Recebimento do Objeto:

9.2.6.1            Modalidades de recebimento:

9.2.6.1.1     Provisório: Pelo fiscal, mediante termo detalhado, no prazo de 5 dias úteis, comprovando o cumprimento de exigências técnicas previstas no contrato;
9.2.6.1.2     Definitivo: Pelo gestor ou comissão designada, no prazo de 10 dias úteis, comprovando o atendimento das exigências contratuais.

9.2.6.2            Informações obrigatórias no termo de recebimento:

9.2.6.2.1     Data e horário do recebimento/executado;
9.2.6.2.2     Identificação da entrega (produto/serviço);
9.2.6.2.3     Detalhes do contrato ou nota de empenho;
9.2.6.2.4     Prazos de execução e vigência contratual;
9.2.6.2.5     Registros adicionais: Sempre que possível, incluir fotografias e documentos complementares.

9.2.7      Obrigações da Contratada:

9.2.7.1            Executar o objeto conforme especificações deste instrumento e do edital de licitação;

9.2.7.2            Não transferir o objeto a terceiros sem prévia anuência da Administração;

9.2.7.3            Reparar, corrigir ou substituir o objeto, sem ônus para a Contratante, quando detectados vícios ou defeitos;

9.2.7.4            Responder por danos causados à Administração ou terceiros durante a execução do contrato;

9.2.7.5            Fornecer mão de obra qualificada e cumprir todas as exigências legais, como normas de segurança no trabalho e encargos sociais e tributários;

9.2.7.6            Comunicar à Administração qualquer discrepância entre as condições reais e os elementos apresentados;

9.2.7.7            Prestar esclarecimentos sobre os serviços executados, sempre que solicitado;

9.2.7.8            Promover condições à fiscalização dos serviços e manter o cadastro atualizado no setor cadastral da Câmara Municipal;

9.2.7.9            Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato;

9.2.7.10          Cumprir as condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital de licitação.

10           Disposições Finais:

10.1       Rejeição do Objeto: O objeto será rejeitado total ou parcialmente se estiver em desacordo com o contrato.

10.2       Ajustes de Prazos: Os prazos de recebimento serão definidos no instrumento convocatório e/ou contrato.

 

11           CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – ARTIGO 6°, § XXIII, ALÍNEA “G”

11.1       Avaliação da Execução do Objeto: A execução do objeto será avaliada trimestralmente pelo fiscal do contrato, considerando os seguintes critérios:

11.1.1    Qualidade do atendimento prestado;

11.1.2    Nível técnico dos trabalhos realizados;

11.1.3    Resultados concretos das ações de comunicação sugeridas pela contratada;

11.1.4    Diversificação dos serviços prestados;

11.1.5    Benefícios oriundos da política de preços praticada.

11.2       Remuneração da Contratada: A remuneração da empresa contratada observará as seguintes condições:

11.2.1    Honorários sobre Produção de Peças e Materiais por Terceiros:

11.2.1.1          A Câmara Municipal efetuará o pagamento do valor total à agência contratada, incluindo o percentual correspondente aos seus honorários e o pagamento devido à empresa responsável pela produção das peças ou materiais. O percentual de honorários oferecido pela agência no processo licitatório será aplicado sobre o valor da Tabela Referencial do SINAPRO, já considerando seus honorários.

11.2.2    Honorários sobre Outros Serviços Prestados por Terceiros:

11.2.2.1          A Câmara Municipal efetuará o pagamento do valor total, englobando todos os custos cobrados pelos terceiros envolvidos. A agência aplicará o percentual de honorários ofertado na licitação sobre o valor faturado pelo fornecedor, por ele pré-orçado, abrangendo:

11.2.2.1.1   Planejamento e execução de pesquisas sobre o mercado, publico-alvo, etc., exceto de opinião, observado o art. 3º da Lei 12.232/2010;
11.2.2.1.2   Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, observado o disposto no art. 2º, §1º, inc. III, da Lei nº 12.232/2010;
11.2.2.1.3   Desconto de Agência: O desconto será aplicado conforme o acordo estabelecido entre o
11.2.2.1.4   prestador de serviços e a agência. A Câmara Municipal não será parte desse acordo e efetuará o pagamento do valor total, sem qualquer alteração.
11.2.2.1.5   Vedação à Subcontratação: É proibida a subcontratação de outra agência de publicidade e propaganda.
11.2.2.1.6   Despesas de Deslocamento: Os custos de deslocamento de profissionais ou representantes da contratada serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.2.2.1.7   Renegociação: As formas de remuneração estabelecidas neste edital, serão fixas e irrenegociáveis durante toda a vigência do contrato, incluindo suas renovações. No entanto, em relação aos custos internos, exclusivamente os preços da tabela serão atualizados pelo SINAPRO-PR, conforme as condições de mercado.
11.2.2.1.8   Prazo de Pagamento: O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias úteis após a prestação dos serviços, condicionado à apresentação da Nota Fiscal e à comprovação da regularidade fiscal e financeira da contratada.

11.3       Suspensão de Prazo em Casos Especiais: Em situações de calamidade pública, caso fortuito ou força maior que impeçam a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo será suspenso até sua regularização, respeitando-se a ordem cronológica original da despesa.

11.4       Pagamento Parcial: Na hipótese de insuficiência de recursos financeiros, poderá ser realizado o pagamento parcial, sendo o saldo remanescente mantido na mesma posição na ordem cronológica.

11.5       Modalidade de Pagamento: Os pagamentos serão realizados por ordem bancária, diretamente para a conta corrente indicada pela contratada.

11.6       Retenção Tributária: No momento do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.

11.7       Independentemente dos percentuais indicados na planilha, os tributos serão retidos de acordo com as alíquotas legais aplicáveis.

11.8       Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerão retenção tributária referente aos impostos abrangidos por este regime. O pagamento, contudo, estará condicionado à apresentação de comprovação oficial de sua condição.

 

12           CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”

12.1       Modalidade de Licitação: A seleção do fornecedor será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, de forma presencial, adotando o critério de julgamento “Técnica e Preço”.

12.2       Pesos de Avaliação: A avaliação será realizada com a atribuição de 60% do peso à “melhor técnica” e 40% ao “menor preço” (maior percentual de desconto), refletindo o compromisso da Câmara Municipal de Quatro Barras em equilibrar economicidade e qualidade técnica. O peso de 60% para a técnica permite que a Administração identifique, entre os concorrentes, a proposta que melhor atenderá aos desafios técnicos do contrato, garantindo a execução eficiente e alinhada às necessidades do objeto licitado.

12.3       Justificativa do Critério “Técnica e Preço”: A escolha do critério “técnica e preço” baseia-se em fatores que reforçam sua pertinência para a presente contratação:

12.3.1    O valor estimado para o certame funciona como limitador do escopo de atuação publicitária, exigindo uma execução eficiente e técnica refinada;

12.3.2    A adequada execução contratual requer um nível elevado de qualificação técnica da agência a ser contratada, assegurando o alinhamento aos objetivos da Câmara Municipal e a entrega de resultados satisfatórios.

12.4       Proposta Técnica – Importância: Em uma licitação do tipo “técnica e preço”, como no caso presente, as Propostas Técnicas desempenham um papel central no processo de seleção. Por meio delas, as agências demonstram sua capacidade técnica e expertise, elementos essenciais para atender às demandas específicas de comunicação da Câmara Municipal.

12.5       A Lei nº 12.232/2010, em seu art. 60, inciso IX, determina que as licitantes apresentem Planos de Comunicação Publicitária padronizados quanto ao formato, fontes, espaçamento e outros aspectos. Além disso, conforme o art. 60, inciso IV, os planos devem ser apócrifos, garantindo maior imparcialidade no julgamento, ao impedir que a reputação de mercado da licitante influencie indevidamente o processo de avaliação.

12.6       Transparência no Julgamento: Para assegurar maior objetividade na análise das Propostas Técnicas e possibilitar um controle mais efetivo por órgãos de fiscalização e concorrentes, a metodologia de julgamento exige a elaboração de justificativas escritas para as pontuações atribuídas. Isso está em conformidade com os incisos IV e VI do §4º do art. 11 da Lei nº 12.232/2010.

12.7       Estrutura da Proposta Técnica: As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas em 03 (três) invólucros separados, conforme descrito abaixo:

12.7.1    Invólucro 1: Via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

12.7.2    Invólucro 2: Via identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

12.7.3    Invólucro 3: Informações adicionais, incluindo capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções para problemas de comunicação.

12.8       As propostas deverão ser redigidas em português, exceto por expressões técnicas de uso comum, sem emendas ou rasuras, e obedecendo ao padrão estabelecido pelo edital.

12.8.1    Plano de Comunicação Publicitária: O Plano de Comunicação Publicitária, baseado nas informações do briefing, deverá ser apresentado em duas vias: uma identificada e outra não identificada. Seu formato deve obedecer ao seguinte padrão:

12.8.2    Caderno único: Encadernado com espiral preto, capa preta em polipropileno liso e contracapa em papel branco 90g/cm², demais folhas em papel branco 75g/cm²).

12.8.3    Margens: 3 cm à esquerda e na parte superior, 2 cm à direita e na parte inferior.

12.8.3.1          Fonte: Arial, tamanho 12, cor preta, estilo normal.

12.8.3.2          Além disso, o conteúdo do Plano deve englobar:

12.8.3.2.1   Raciocínio básico: Diagnóstico das necessidades de comunicação, análise do briefing e identificação dos desafios. (Máximo de 2 laudas, 30 linhas por página).
12.8.3.2.2   Estratégia de Comunicação Publicitária: Proposta detalhada das estratégias para alcançar os objetivos definidos. (Máximo de 4 laudas).
12.8.3.2.3   Plano de Mídia e Não Mídia: Detalhamento técnico, com referência aos valores previstos na tabela do SINAPRO e a verba estipulada de R$ 30.000,00.
12.8.3.2.4   Ideia Criativa:  Ideia central que orienta a criação da campanhas publicitárias e estratégias de marketing. Servindo como a espinha dorsal de comunicação, unindo todos os elementos da campanha em uma mensagem coesa e impactante.

 

12.8.3.2.5   Critérios de Avaliação e Pontuação: A pontuação da proposta técnica será distribuída da seguinte forma:
12.8.3.2.5.1               A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de sessenta pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
  • Plano de Comunicação – Nota Máxima = 35 (trinta e cinco) pontos:
    • Raciocínio Básico: Acuidade de compreensão. Nota Máxima = 10(dez) pontos
    • Características da contratante significativas para a comunicação publicitária;
    • Natureza, extensão e qualidade das relações da contratante com o seu público;
    • Papel da contratante na área social, política e econômica.
  • Estratégia de Comunicação Publicitária. Nota Máxima = 10 (dez) pontos.
    • Adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação da contratante;
    • Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
    • Capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação do contratante com a sociedade.
  • Ideia Criativa: Nota Máxima = 10 (dez) pontos
    • Adequação ao problema específico de comunicação;
    • Multiplicidade de interpretações pertinentes aos objetivos estratégicos traçados;
    • Cobertura do público-alvo através destas interpretações;
    • Originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
    • Simplicidade da forma sobre a qual se apresenta;
    • Pertinência às atividades da contratante e à sua inserção na sociedade;
    • Coesão dos desdobramentos comunicativos, conforme demonstração nas peças apresentadas;
    • Adequação da ideia criativa, ou seja, a linguagem das peças interagindo de maneira uniforme com os meios propostos.
  • Estratégia de Mídia. Nota Máxima = 5 (cinco) pontos
  • Adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto;
  • Adequação da linguagem do anúncio ao veículo escolhido;
  • Conhecimento dos hábitos de comunicação do público–alvo, adequando os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados;
  • Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
  • Economia na aplicação da verba destinada;
  • Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
  • Capacidade/Sistemática de Atendimento – 25 (VINTE E CINCO) pontos, nos quais:
    • O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado; (4 – QUATRO PONTOS)
    • A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; (5 – CINCO PONTOS)
    • A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária; (4 – QUATRO PONTOS)
    • A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição na execução do Contrato; (4 – QUATRO PONTOS)
    • A operacionalidade do relacionamento, esquematizado na proposta; (4 – QUATRO PONTOS)
    • A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato. (4 – QUATRO PONTOS)

12.9       A nota final será a soma das pontuações dos quesitos, calculada com base na média aritmética das avaliações dos membros da Subcomissão Técnica.

12.10     Exigências Complementares: Conforme o inciso X do art. 60 da Lei nº 12.232/2010, as peças do repertório devem ter sido implementadas nos últimos 5 anos, garantindo que as propostas reflitam as capacidades técnicas atuais das agências concorrentes.

12.11     Critério de Julgamento – PREÇO (maior percentual de desconto) – Peso 40%:

12.11.1  Para a Proposta de Preços, deverão ser observadas as práticas de mercado, conforme estabelecido no inciso V do art. 60 da Lei nº 12.232/2010.

12.12     A proposta comercial deve incluir os descontos oferecidos pelos licitantes, abrangendo:

12.12.1  Custos internos da agência.

12.12.2  Honorários cobrados do contratante, relativos à produção de peças e materiais cuja confecção ou distribuição não proporcione à licitante o desconto de remuneração de agência concedido pelos veículos de comunicação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por terceiros.

12.13     A nota da Proposta de Preços (percentual de desconto) para o processo de seleção será limitada ao máximo de 40 (QUARENTA) pontos, ou seja, terá peso igual a 40 (QUARENTA), apurada conforme a metodologia a seguir:

12.13.1  A proposta comercial deverá conter, sob pena de desclassificação:

12.13.1.1       O desconto sobre os custos internos de produção da própria licitante, apurado em relação à tabela vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (SINAPRO-PR), em conformidade com o inciso XXI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.

Tabela 02: Percentual de Desconto sobre os Custos Internos (SINAPRO-PR)

Desconto Sobre o preço da Tabela SINAPRO PONTOS
50% 0
51% 1
52% 2
53% 3
54% 4
55% 5
56% 6
57% 7
58% 8
59% 9
60% 10
61% 11
62% 12
63% 13
64% 15
65% 17
66% 19
67% 21
68% 23
69% 26
À partir de 70% 30

 

Tabela 03: O desconto a ser concedido na remuneração de 20% (vinte por cento) sobre a contratação de serviços de terceiros no processo de produção.

Desconto sobre o percentual de comissão PONTOS % Comissão
0% 0 20%
5% 2 19%
10% 4 18%
15% 6 17%
20% 9 16%
25% 12 15%
30% 15 14%
35% 18 13%
40% 21 12%
45% 25 11%
50% 30 10%

12.14     O valor proposto deverá incluir todos os custos necessários para atender ao objeto da licitação, como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguro, transporte, armazenamento e utilização de materiais para execução dos serviços.

12.15     Considera-se já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros, em decorrência da cessão de direitos, seja por prazo limitado, seja total e definitiva.

12.16     Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto licitado, no que incumbir a Contratada. Não serão aceitas reivindicações de pagamentos adicionais devido a erros ou má interpretação da licitante.

12.17     A licitante será integralmente responsável pelo valor cotado. Erros de digitação, especificações incompletas ou valores incorretos poderão resultar na desclassificação da proposta.

12.18     A apresentação da proposta pela licitante implicará a aceitação integral deste edital e seus anexos, bem como das normas legais aplicáveis. Caso declarada vencedora, a licitante deverá cumprir todas as disposições previstas no processo licitatório.

 

13           DOS PREÇOS E ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “I”

13.1       A presente contratação não permite a quantificação prévia e detalhada dos produtos e serviços a serem executados durante sua vigência. Diferentemente de serviços de natureza comum, caracterizados por tarefas realizadas de forma mecânica ou conforme técnicas, protocolos e métodos previamente estabelecidos, os serviços de publicidade possuem natureza predominantemente intelectual. Sua execução exige a expertise da agência contratada para a proposição de soluções personalizadas e adequadas aos objetivos de comunicação estabelecidos em cada demanda específica.

13.2       Dessa forma, as particularidades do objeto inviabilizam a elaboração de um orçamento detalhado com base em planilhas de quantitativos e preços unitários. A definição dos produtos e serviços a serem fornecidos dependerá diretamente das soluções publicitárias desenvolvidas e aprovadas ao longo da execução contratual, variando conforme as estratégias de comunicação e as linhas criativas adotadas pela contratada para atender às necessidades de cada campanha.

13.3       Considerando a importância estratégica da política de comunicação institucional, bem como o princípio da transparência e a necessidade de ampliar o alcance das ações junto à crescente população do município, o valor estimado para a presente contratação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

13.4       Assim, o valor estimado de R$ 600.000,00 é plenamente justificado pela necessidade de atender às demandas institucionais de maneira eficaz, assegurando o fortalecimento da comunicação pública e o cumprimento do dever de transparência por parte da administração da Câmara Municipal.

 

14           DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “J”

14.1       Os pagamentos decorrentes do objeto deste termo correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

15           PRAZO DE ENTREGA

15.1       A prestação dos serviços será realizada de forma contínua, com início imediato após a assinatura e publicação do contrato, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.

 

16           PENALIDADES

16.1       A Licitante ou a Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

16.2       Dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.3       Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.4       Dar causa à inexecução total do contrato;

16.5       Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.6       Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.7       Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.8       Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

16.9       Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.10     Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.10.1  Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5° da Lei N° 12.846, de 1° de agosto de 2013;

16.10.2  A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu Artigo 5° enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

16.10.3  Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

16.10.3.1       Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;

16.10.3.2       Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Câmara Municipal;

16.10.3.3       Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

16.10.3.4       Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

16.11     A sanção estabelecida no subitem 16.10.3.4  será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras.

16.12     As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.

16.13     Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

16.14     As aplicações de quaisquer das sanções previstas não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

16.15     Na aplicação das sanções serão considerados:

16.15.1  A natureza e a gravidade da infração cometida;

16.15.2  As peculiaridades do caso concreto;

16.15.3  As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

16.15.4  Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

16.15.5  A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.16     Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

16.17     A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a Licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

16.17.1  Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a Licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

16.18     Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

 

17           DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

17.1       As Licitantes devem observar e a Contratada deve observar e fazer observar, por seus Fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

17.2        Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

17.2.1    “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

17.2.2    “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

17.2.3    “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

17.2.4    “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

17.2.5    “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

17.2.6    Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.

 

18           DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “F”

18.1       O gerenciamento das contratações decorrentes deste Termo de Referência caberá aos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 c/c Artigo 7° da Lei Federal N° 14.133/2021.

18.2       Fica designado como gestor deste contrato:

18.2.1    EDNILSON MIGUEL COLETI, CPF nº º 866.XXX.XXX-91

18.2.1

18.3       Fica designada como fiscal deste contrato, a seguinte servidora:

18.3.1    RAFAELA MIENTKEWICZ CAVALANTI, CPF nº 070.xxx.xxx-64

 

18.4       O fiscal  será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado.

18.5       Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução conforme prescritos neste Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.

18.6       Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal ou modificação na contratação.

18.7       As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

18.8       A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.

18.9       A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade  da Câmara Municipal  ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – BRIEFING

 

Cliente: Câmara Municipal de Quatro Barras

OBJETIVO: Fortalecimento da Imagem e da Importância do Poder Legislativo Municipal.

  1. Projeto:

Criação de campanhas publicitárias institucionais para apresentar à sociedade a importância e a atuação da Câmara Municipal de Quatro Barras, com foco no fortalecimento da imagem do Poder Legislativo como instituição representativa, transparente e próxima da comunidade.

 

  1. Sobre o órgão:

A Câmara Municipal de Quatro Barras está localizada na região metropolitana de Curitiba, a aproximadamente 25 km da capital paranaense. O município é reconhecido por suas deslumbrantes belezas naturais, incluindo vastas áreas de mata atlântica. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2021, a população de Quatro Barras é estimada em cerca de 25.000 habitantes. A economia da cidade é diversificada, abrangendo setores como comércio, serviços, agricultura e indústrias, o que contribui para seu desenvolvimento e crescimento contínuo.

A Câmara Municipal de Quatro Barras é responsável pela criação de leis que impactam diretamente a vida da população e pela fiscalização das ações do Poder Executivo. Composta por 09 (nove) vereadores eleitos democraticamente, a Casa Legislativa atua no debate de temas relevantes, apresentação de proposições, escuta da comunidade e monitoramento dos recursos públicos.

A atual gestão da Câmara tem priorizado a modernização administrativa, a transparência e a aproximação com a população, por meio de ações como sessões abertas, comunicação digital e escuta ativa dos moradores.

 

  1. Diagnóstico:

Embora não tenha sido realizada uma pesquisa quantitativa formal, a percepção geral indica que parte da população ainda possui pouco conhecimento sobre o papel e as limitações do Poder Legislativo. Existe uma necessidade recorrente de esclarecer a função dos vereadores e o impacto das ações da Câmara na qualidade de vida do cidadão.

A ausência de entendimento sobre as diferenças entre os poderes (Legislativo x Executivo), além da baixa participação em sessões públicas ou audiências, reforça a necessidade de uma comunicação direta, clara e acessível.

  1. Objetivos:

Reforçar a imagem institucional da Câmara como um órgão atuante, transparente e essencial para o desenvolvimento do município.

Esclarecer à população o papel e as atribuições do Poder Legislativo.

Estimular a participação cidadã nas atividades da Câmara.

Valorizar as ações já realizadas e os projetos em tramitação.

Estabelecer uma identidade positiva da Câmara junto à opinião pública, mesmo diante das limitações naturais da atuação legislativa.

  1. Sobre os projetos:

5.1. Público-alvo:

População de Quatro Barras (Tanto rural como urbana), com foco em cidadãos eleitores, lideranças comunitárias, estudantes e usuários de serviços públicos.

 

5.2. Imagem a ser transmitida:

Transparência, proximidade e responsabilidade. As ações de publicidade devem apresentar os vereadores como representantes legítimos da população, comprometidos com o interesse público, a fiscalização do Executivo e a criação de leis em prol do desenvolvimento local.

 

5.3. Tom e linguagem:

Linguagem formal/institucional, compreensível e acessível, buscando a empatia da população e o engajamento com o processo legislativo.

 

5.4. Verba referencial:

R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

5.5. Peças a serem criadas para divulgação:

VT  para televisão (roteiro);

Spot  para rádio (roteiro);

Anúncio para jornal impresso;

Outdoor;

Cartaz;

Banner para internet ;

Post para Instagram ;

Story para Instagram;

Vídeo institucional para redes sociais;

Folder explicativo impresso e digital (opcional).

 

5.6. Prazo para desenvolvimento e cronograma:

Início da campanha: Primeiro semestre de 2026.

5.6.1 Prazo de veiculação:

30 (trinta dias)

 

  1. Serviços complementares:

Eventuais pesquisas de opinião para direcionamento das campanhas publicitárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

À Comissão de contratação da Câmara Municipal de Quatro Barras

 

 

PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA Nº 01/2025 – PROCESSO Nº 19/2025

 

Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP: Fone: Celular:
e-mail: CNPJ:

 

Inscrição Municipal:

 

OBJETO: prestação de serviços publicitários, a ser realizado conforme edital e seus anexos.

A presente proposta é válida por ____ (________) dias*, a contar de sua apresentação.

(*no mínimo 90 dias)

 

1) Declaramos que, na vigência do contrato decorrente da Concorrência n. 01/2025 promovida pela Câmara Municipal de Quatro Barras, serão cobrados os seguintes honorários:

  1. a) Honorários de …….% (……………………por cento) sobre serviços externos de produção e outros, incumbidos a terceiros, com a intermediação e sob supervisão da agência;
  2. b) Honorários de ……% (…………….por cento) sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, com a intermediação e supervisão da agência;
  3. c) Honorários de ………..% (……………. por cento) sobre formas inovadoras de comunicação publicitária com a intermediação e supervisão da agência.
  4. d) Desconto a ser concedido à Câmara de Quatro Barras, sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de custos internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná, ………….%(……. por cento);

1) Ficam definidos, sem estarem sujeitos à pontuação, os percentuais máximos a serem pagos pela Câmara:

  1. a) Remuneração de até 40% (setenta por cento) aos Atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado.
  2. b) Remuneração de até 40% (setenta por cento) aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas às peças e campanhas publicitárias realizadas, na reutilização destas por período igual ao inicialmente pactuado.

2) Declaramo-nos cientes de que a Câmara Municipal de Quatro Barras procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.

3) Informamos conhecer e aceitar as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas no subitem 12.3.

4) Declaramos que comprometemos em envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à CÂMARA as vantagens obtidas.

 

LOCAL:

DATA:

Nome do REPRESENTANTE:

RG:

CPF:

Assinatura do REPRESENTANTE:

 

Observação: a proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante, cuja competência para prática deste ato deverá ser documentalmente comprovada.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

 

A empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço em XXXX, na cidade de XXX, telefone XXX, e-mail XXX, neste ato, representado por seu procurador legal, para realização de todos os atos do credenciamento, o Sr. XXXX, portador do RG N° XX.XXX.XXX-XX, CPF sob N° XXX.XXX.XXX-XX, assim DECLARA:

 

  1. Declara conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Licitação e seus Anexos, que atende plenamente aos requisitos de habilitação e proposta e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
  2. Declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
  3. Declara que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
  4. Declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
  5. Declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
  6. Declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nostermos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
  7. Declara que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com pessoas pertencentes ao quadro de funcionários da Câmara Municipal de Quatros Barras e suas autarquias, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município;
  8. Declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
  9. Declara, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência.

 

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

Carimbo e Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° XX/202X

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/202X QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E (RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.

 

Pelo presente instrumento, A Câmara Municipal de Quatro Barras, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 25 de janeiro, 448, Centro, Quatro Barras, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 02.177.287/0001-55, neste ato representado pelo Presidente, abaixo assinado, Sr.  FERNANDO CUNHA, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado nesta cidade de Quatro Barras -PR, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados,  (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada

CONTRATADA, em observância às disposições da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, e, subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1              OBJETO

1.1          O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, devendo ser executado de acordo com as especificações do Edital de Licitação, Anexos e Proposta apresentada que faz parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.

1.2          Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

1.2.1      ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;

1.2.2      à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato;

1.2.3      à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.

1.2.4      O regime de execução será indireto.

 

2              PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1          O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando no dia xx/xx/xxxx e tendo por termo final o dia xx/xx/xxxx.

2.2          Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

2.3          A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.4          Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.

2.5          Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.

2.6          Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.

2.7          Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação.

2.8          Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.9          O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.10       A prorrogação de contrato será promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.11       O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal.

 

3              MODELOS DE GESTÃO CONTRATUAL

3.1          O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 12.232, de 2010 e subsidiariamente da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.2          Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

3.3          As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

3.4          O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

3.5          Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

3.6          A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

3.7          As disposições previstas neste Termo de Contrato não excluem o disposto na legislação municipal.

3.8          O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme as competências determinadas na legislação municipal.

3.9          O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).

3.10       Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

3.11       O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a  situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

3.12       No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

3.13       O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

3.14       O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, conforme as competências determinadas na legislação municipal.

3.15       O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, conforme as competências determinadas na legislação municipal.

3.16       Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

3.17       O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

3.18       3.10.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, conforme as competências determinadas na legislação municipal.

3.19       O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

3.20       O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

3.21       O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

3.22       O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

3.23       O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

4              SUBCONTRATAÇÃO

4.1          A Agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços.

 

5              PREÇO

5.1          A verba estimada para execução do Contrato decorrente da Concorrência nº 01/2025, nele compreendidas todas as despesas feitas com Fornecedores e Veículos, monta a R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

5.2          A CONTRATANTE reserva-se o direito de não aplicar, em sua totalidade, a verba estimada para execução do Contrato, sem que caiba à CONTRATADA, qualquer direito regressivo contra ela.

 

6              CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO

6.1          Os critérios de pagamento e liquidação serão transcritos posteriormente para o contrato quando da sua elaboração.

 

7              REAJUSTE

7.1          O valor estimado inicialmente estabelecido é irreajustável pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado e será concedido nos moldes da Lei nº 14.133/2021.

7.2          O reajuste será realizado de ofício pelo gestor do contrato ou da ata de registro de preços, formalizado mediante apostila pelo Departamento de Compras.

7.3          O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida no período de execução do contrato.

 

8              OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1          Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.

8.2          Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital, seus anexos e neste contrato.

8.3          Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.

8.4          Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

8.5          Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.

8.6          Credenciar perante a Contratada, mediante documento hábil, um servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço contratado.

8.7          Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.

8.8          Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no edital.

8.9          Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste contrato.

8.10       Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.11       A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.12       Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 45 dias úteis.

8.13       A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato que não tenha sido por ela previamente, autorizado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.14       O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista e contratada, de acordo com a sua necessidade e dos órgãos afetos. Em face da peculiar natureza do contrato de prestação de serviços a ser celebrada a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito à contratada, seja de que natureza for inclusive indenizatória.

9              DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

9.1          A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se refere o artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, será balizada pelas normas estabelecidas neste contrato e no edital.

9.2          Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:

9.3          Der causa à inexecução parcial do contrato.

9.4          Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

9.5          Der causa à inexecução total do contrato.

9.6          Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.

9.7          Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.

9.8          Praticar ato fraudulento na execução do contrato.

9.9          Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.

9.10       Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.11       Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

9.12       Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.13       Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

9.14        Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

9.14.1    Multa:

9.14.1.1          Moratória de 0,33% (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.

9.14.1.2          Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 1,0% (um por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

9.14.1.3          O atraso superior a 05 (cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.

9.14.1.4          Após 30 dias de mora será considerado inexecutado o contrato, sendo aplicada a multa compensatória no importe de 1% (um por cento) calculada sobre o valor que reste executar deste contrato, ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor.

9.14.1.5          A multa moratória e compensatória não será cumulada sobre o mesmo fato gerador.

9.14.2    Somente será admitida a retenção de valores de parcela adimplida para pagamento de multa após o trânsito em julgado do processo administrativo, limitada ao valor da multa devida.

9.14.3    A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21).

9.14.4    Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21).

9.14.5    Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.14.6    Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21).

9.14.7    Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.14.8    A dosimetria será aplicada de acordo com os critérios objetivos definidos na legislação municipal.

9.14.9    A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21.

9.14.10  Na aplicação das sanções serão considerados:

9.14.10.1       A natureza e a gravidade da infração cometida.

9.14.10.2       As peculiaridades do caso concreto.

9.14.10.3       As circunstâncias agravantes ou atenuantes.

9.14.10.4       Os danos que dela provierem para o contratante.

9.14.10.5       A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.14.11  Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da Lei nº 14.133/21).

9.14.12  A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/21).

9.14.13  O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. (Art. 161, da Lei nº 14.133/21).

9.14.14  As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

9.14.15  No processo administrativo sancionatório instaurado para apuração de condutas praticadas durante a execução contratual e que possa ensejar a aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser celebrado com a contratada compromisso de ajuste de conduta nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

10           CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

10.1       Atender aos demais critérios de execução contidos no edital e neste contrato.

 

 

11           DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1       O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

11.2       O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

11.3       A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.

11.4       Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

11.5       O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.6       Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.7       A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.8       Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.9       O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.9.1    Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.

11.9.2    Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.

11.9.3    Indenizações e multas.

11.10     A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.11     O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

12           DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1       As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta, da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

12.2       As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal.

 

13           DOS CASOS OMISSOS

13.1       Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.232/2010, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 14.133/2021 e normas e princípios gerais dos contratos.

 

14           ALTERAÇÕES

14.1       Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 no que for pertinente.

14.2       O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3       A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não pode ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.

14.4       As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.5       Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

 

15           PUBLICAÇÃO

15.1       Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Quatro Barras.

15.2       Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos nos termos da Lei nº 14.133/21.

15.3       As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgados em site aberto para o Contrato, pela CONTRATANTE, mantido o livre acesso por quaisquer interessados.

15.4       As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

 

16           DIREITOS AUTORAIS

16.1       Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.

16.2       A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.

16.3       A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.

16.4       A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Legislativo Municipal, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.

16.5       Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.

16.6       Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei nº 9.610/1998, a CONTRATADA solicitará, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.

16.7       A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas.

16.8       Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.

16.9       O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.

16.10     Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

16.11     A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE.

16.12     A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:

16.12.1  a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;

16.12.2  Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços, mediante reembolso dos custos envolvidos ao fornecedor;

16.12.3  Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.

16.13     Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.

16.14     A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.

 

17           FORO

17.1       Fica eleito o Foro da Comarca de Quatro Barras-PR, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

17.2       Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 01/2025, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

 

Quatro Barras, xx de xx de 202x

 

FERNANDO CUNHA

PRESIDENTE

 

RESPONSAVEL CONTRATADA

 

EMPRESA CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS

 

 

TALITA CORDEIRO DE LIMA RODRIGUES

CPF Nº 052.410.429-89

RG Nº 7.822.183-6

 

 

EDNILSON MIGUEL COLETI

CPF Nº 866.241.589-91

RG Nº 4.185.643-2