EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 01/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19/2025
ERRATA
Quatro Barras, 24 de fevereiro de 2025
-
EXCLUI O ITEM 10.4.2
10.4.2 O desconto a ser concedido sobre o “desconto-padrão da agência” de 20% (vinte por cento) sobre a contratação de serviços de terceiros no processo de produção, sendo concedido pelo veículo de divulgação à agencia, tendo como base de cálculo o valor do plano de mídia por ela autorizado, por ordem e conta da contratante.
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No item 10.6/ tabela02
Onde se lê:
Tabela 02: Percentual de Desconto sobre os Custos Internos (SINAPRO-PR)
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Desconto Sobre Tabela SINAPRO
PONTOS
50%
0
51%
1
52%
2
53%
3
54%
4
55%
5
56%
6
57%
7
58%
8
59%
9
60%
10
61%
11
62%
12
63%
13
64%
15
65%
17
66%
19
67%
21
68%
23
69%
26
A partir de 70 %
30
Lê-se:
Tabela 02: Percentual de Desconto sobre os Custos Internos (SINAPRO-PR)
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Desconto Sobre Tabela SINAPRO
PONTOS
50%
0
51%
1
52%
2
53%
3
54%
4
55%
5
56%
6
57%
7
58%
8
59%
9
60%
10
61%
11
62%
12
63%
13
64%
14
65%
15
66%
16
67%
17
68%
18
69%
19
A partir de 70 %
20
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No item 10.7/tabela 03
Onde se lê:
Tabela 03: O desconto a ser concedido por percentual de honorários de 15% (quinze por cento) sobre a contratação de serviços de terceiros no processo de produção.
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Desconto ofertado sobre o percentual
de honorários
PONTOS
% da Comissão
0%
0
15%
5%
2
14%
10%
4
13%
15%
6
12%
20%
9
11%
25%
12
10%
30%
15
09%
35%
18
08%
40%
21
07%
45%
25
06%
A partir de 50%
30
05%
Lê – se
Tabela 03: O desconto a ser concedido por percentual de honorários de 15% (quinze por cento) sobre a contratação de serviços de terceiros no processo de produção.
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Desconto ofertado sobre o percentual
de honorários
PONTOS
% da Comissão
0%
0
15%
5%
2
14%
10%
4
13%
15%
6
12%
20%
08
11%
25%
10
10%
30%
12
09%
35%
14
08%
40%
16
07%
45%
18
06%
A partir de 50%
20
05%
TALITA CORDEIRO DE LIMA RODRIGUES
PREGOEIRA






