Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 528/2026

  1. DO OBJETO

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

 

 

 

 

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA COMPRASBR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

 

 

 

 

 

 

 

  1. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    • Sendo a proposta considerada inexequível pelo pregoeiro, será facultado ao licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta, nos termos previstos em lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. PROPOSTA ELETRÔNICA APÓS LANCES

 

 

  1. o nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ, número de telefone, e -mail, dados bancários, dados do responsável pela assinatura do contrato/ata;

 

  1. declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

 

  1. o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

 

  1. o preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional;

 

  1. especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características apresentadas na Proposta Eletrônica;

 

    • Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MAIOR DESCONTO NO PREÇO VIGENTE, COM BASE NAS TABELAS DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO- ANP para atendimento do objeto.

 

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

 

 

      • Regularidade Fiscal:

 

  1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

 

  1. Certidão de Regularidade relativa ao FGTS;

 

  1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;

 

  1. Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;

 

  1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.

 

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;

 

  1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

  1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

 

      • Qualificação Jurídica:

 

  1. Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores ou ato de autorização para exercício da atividade se for o caso, devendo os documentos apresentados estarem acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

 

  1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da licitação.

 

      • Qualificação Técnica:

 

  1. Deverá a licitante apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que comprove a aptidão para o fornecimento dos produtos objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento.;

 

  1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;

 

  1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;

 

  1. Registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo);

 

  1. Autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio ambiente)

 

  1. Licenciamento ambiental de operação, expedida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) ou IAT (Instituto Água e Terra).

 

  1. Alvará de funcionamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

  1. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS

 

 

 

 

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

 

  1. assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato.

 

  1. executar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto do certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes;

 

  1. responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;

 

  1. facilitar a fiscalização, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;

 

  1. manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;

 

  1. cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;

 

  1. manter a proposta que lhe classificou como vencedora;

 

  1. ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.

 

  1. responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da execução do objeto;

 

  1. acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no site https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

  1. executar os serviços em conformidade com as exigências disposta no Anexo I – Termo de Referência deste edital.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES

 

    • Após a homologação pela autoridade competente, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.

 

 

12.2.1 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

    • As despesas decorrentes da execução do objeto, correrão a conta da dotação:

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo

 

  1. DO PAGAMENTO

 

 

 

 

 

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

TALITA C. LIMA RODRIGUES

PREGOEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026

REGISTRO DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

 

 

COMBUSTÍVEL
Item   Descrição Unidade Quantidade

litros

 Valor Unitário Média ANP  Valor Total
01 GASOLINA COMUM

 

L 21.015,761 R$ 5,71 120.000,00
02 ETANOL HIDRATADO

 

L 2.557,5444 R$3,91 10.000,00

 

 

 

 

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DO PAGAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. o prazo de validade;
  2. a data da emissão;
  3. os dados do contrato e do órgão contratante;
  4. o período respectivo de execução do contrato;
  5. o valor a pagar; e
  6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

 

    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando -se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

 

 

 

  1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
  2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

 

    • Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

 

 

COMBUSTÍVEL
Item   Descrição Unidade Quantidade

litros

 Valor Unitário Média ANP  Valor Total
01 GASOLINA COMUM

 

L 21.015,761 R$ 5,71 120.000,00
02 ETANOL HIDRATADO

 

L 2.557,5444 R$3,91 10.000,00

 

 

  1. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

    • A contratação será atendida pela seguinte dotação:

 

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo

 

 

 

 

TALITA CORDEIRO DE LIMA RODRIGUES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

 

Aos dias, XXX de XXX de 2026 a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.177.287/0001-55, com sede na Av. 25 de janeiro, 448 – Quatro Barras – PR, representado pelo Sr. Presidente FERNANDO CUNHA, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

Detentora da Ata de Registro de Preços:

 

  1. RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual nº. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço (XXXXXXX), CEP, telefone, cidade, estado.

 

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO contratação de empresa para eventual fornecimento de combustível, a fim de atender a demanda dos automóveis pertencentes a frota da Câmara Municipal de Quatro Barras, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Eletrônico nº 05/2026 realizado em ___/___/2026, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

 

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA QUARTA- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
  3. Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  4. Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

 

    • Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

 

  1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  1. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

 

    • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

 

  1. Por razão de interesse público; ou

 

  1. A pedido do fornecedor.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS

 

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

 

Órgão: 0100 – Câmara Municipal

Unidade orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Quatro Barras

Atividades legislativas: 0103101022 – Manutenção das atividades do Órgão

Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

 

 

  1. Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

 

  1. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

  1. Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

 

  1. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

 

  1. Comunicar a Câmara Municipal, modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

 

  1. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

 

    • Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

 

 

 

  1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

 

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

 

  1. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

 

  1. Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

 

  1. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

 

  1. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

 

  1. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

 

  1. Emitir requisição dos serviços a serem executados.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

  1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

 

  1. A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

 

  1. A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

 

  1. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

 

  1. Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

 

  1. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

 

  1. No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

 

  1. Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

 

 

  1. a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

 

 

 

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

 

 

 

  1. Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

 

  1. Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

  1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

 

  1. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

 

  1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

 

  1. Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

 

  1. Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    • Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

 

 

Câmara Municipal de Quatro Barras, XX de XXXXXXXXX de 2026

 

 

FERNANDO CUNHA

PRESIDENTE

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX

DETENTORA DA ATA

 

 

TESTEMUNHAS

 

 

 

TALITA CORDEIRO DE LIMA RODRIGUES

CPF Nº 052.410.429-89

RG Nº 7.822.183-6

 

 

 

EDNILSON MIGUEL COLETI

CPF Nº 866.241.589-91

RG Nº 4.185.643-2

Sair da versão mobile