Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná

COMUNICADO DE CANCELAMENTO EDITAL SIMPLIFICADO – COLETA DE PREÇOS Nº 11/2026

A Câmara Municipal de Quatro Barras, inscrita no CNPJ nº 02.177.287/0001-55, por intermédio de seu Presidente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, torna público aos interessados o CANCELAMENTO DEFINITIVO do Edital Simplificado – Coleta de Preços nº 11/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para desenvolvimento, implantação, parametrização, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de solução tecnológica inteligente para atendimento institucional automatizado da Câmara Municipal de Quatro Barras, por meio de Inteligência Artificial integrada ao WhatsApp Oficial da Câmara Municipal.

 

O procedimento encontrava-se suspenso para revisão técnica do Termo de Referência. Durante esse período, a Administração realizou análise detalhada do objeto pretendido, bem como dos apontamentos, questionamentos e manifestações apresentados por interessados, constatando a necessidade de promover reavaliação mais ampla da modelagem da futura contratação.

 

As análises realizadas evidenciaram a conveniência administrativa de revisar integralmente as especificações técnicas, os requisitos funcionais, os critérios de integração entre os sistemas envolvidos, os parâmetros mínimos de desempenho, os requisitos de segurança da informação, de proteção de dados pessoais, de suporte técnico e demais condições de execução contratual, de modo a assegurar maior precisão na definição do objeto e sua plena aderência às necessidades institucionais da Câmara Municipal.

 

Verificou-se, ainda, que as adequações necessárias extrapolam simples ajustes pontuais no Termo de Referência, demandando reformulação da solução inicialmente concebida, com eventual redefinição do escopo da contratação, dos requisitos técnicos e da metodologia de execução, circunstâncias que tornam inadequada a continuidade do presente procedimento.

 

A Administração Pública possui o dever de promover contratações adequadamente planejadas, observando os princípios da legalidade, da motivação, da eficiência, da economicidade, da isonomia, da transparência, do planejamento e da busca da proposta mais vantajosa para o interesse público. Nesse contexto, mostra-se mais adequado o encerramento do presente procedimento, permitindo a elaboração de novo estudo técnico e de nova documentação capaz de refletir, com maior precisão, as necessidades da Administração e proporcionar ampla competitividade entre os futuros interessados.

 

O presente cancelamento decorre exclusivamente de razões de interesse público supervenientes, relacionadas ao aperfeiçoamento do planejamento da contratação e à necessidade de revisão substancial do objeto pretendido, não gerando qualquer direito à contratação, indenização ou ressarcimento por parte dos participantes eventualmente interessados.

 

Após a conclusão dos novos estudos técnicos e da reformulação da documentação pertinente, caso persista o interesse administrativo na contratação da solução, será instaurado novo procedimento, com ampla publicidade e observância de todos os princípios e normas aplicáveis.

 

Câmara Municipal de Quatro Barras, 30 de junho de 2026.

 

FERNANDO CUNHA

Presidente

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